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Pref. Matupá

 O Conselho Municipal de Saúde de Matupá, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 126 de 03 de Março de 1994. CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção, vigilância e controle das arboviroses no Município de Matupá-MT; CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado das ações de saúde para o enfrentamento das arboviroses; CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal De Contingência das arboviroses urbanas Dengue, Zika E Chikungunya pela Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, Ad Referendum do Plenário, o Plano Municipal De Contingência das arboviroses urbanas Dengue, Zika E Chikungunya do município de Matupá-MT. Art. 2º O Plano será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as ações e metas nele estabelecidas. Art. 3º A presente Resolução Ad Referendum deverá ser submetida à apreciação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Matupá-MT na primeira reunião subsequente, para conhecimento, ratificação e demais providências cabíveis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE .  Matupá - MT, 15 de outubro de 2.026.

Klebs Luiz Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Matupá/MT

Homologada: 

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal, de Matupá/MT