Resolução CMS AD REFERENDUM Nº 19 de 15 de Outubro de 2.026.
16 de Outubro de 2026
O Conselho Municipal de Saúde de Matupá, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 126 de 03 de Março de 1994. CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção, vigilância e controle das arboviroses no Município de Matupá-MT; CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado das ações de saúde para o enfrentamento das arboviroses; CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal De Contingência das arboviroses urbanas Dengue, Zika E Chikungunya pela Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, Ad Referendum do Plenário, o Plano Municipal De Contingência das arboviroses urbanas Dengue, Zika E Chikungunya do município de Matupá-MT. Art. 2º O Plano será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as ações e metas nele estabelecidas. Art. 3º A presente Resolução Ad Referendum deverá ser submetida à apreciação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Matupá-MT na primeira reunião subsequente, para conhecimento, ratificação e demais providências cabíveis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE . Matupá - MT, 15 de outubro de 2.026.
Klebs Luiz Pereira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Matupá/MT
Homologada:
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal, de Matupá/MT