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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 52/2026 DE 15/10/2026

“Dispõe sobre a transferência da comemoração do ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro para o dia 30 de outubro de 2026, e dá outras providências”.

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições legais, administrativas e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa de Leis,

Considerando que o Poder Executivo Municipal editou o Decreto Municipal nº 43, de 18 de setembro de 2026, disponibilizado na edição de 22 de setembro de 2026 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, transferindo para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público na Administração Pública Direta.

Considerando a conveniência prática e institucional de sincronizar o funcionamento dos serviços públicos no âmbito do Município de Comodoro, fortalecendo a harmonia e a coordenação administrativa entre os Poderes locais, em estreita consonância com o disposto no artigo 2º da Constituição Federal;

Considerando os preceitos constitucionais da eficiência e da economicidade que regem toda a atuação administrativa, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, na medida em que a paralisação simultânea das atividades não urgentes em prédios públicos viabiliza expressiva redução dos gastos públicos com energia elétrica, água, insumos de escritório e combustíveis;

Considerando que o feriado nacional de Finados recairá no dia 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), de modo que o remanejamento da data comemorativa para a sexta-feira precedente (30 de outubro) assegurará aos servidores da Casa de Leis um intervalo contínuo de descanso, convivência com seus familiares e recuperação de energias;

Considerando o justo e merecido reconhecimento do Poder Legislativo ao comprometimento, competência e permanente dedicação do corpo de servidores da Câmara Municipal de Comodoro no suporte diário aos trabalhos legislativos e no atendimento à população;

Considerando, por fim, o dever indeclinável de salvaguardar a continuidade do serviço público, resguardando eventuais prazos regimentais e procedimentos inadiáveis que demandem atuação imediata do Poder Legislativo;

R E S O L V E

Art. 1º Fica transferida para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) a comemoração do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Caberá à Diretoria Geral e às chefias dos setores administrativos da Câmara Municipal adotar as medidas necessárias para assegurar a realização de eventuais atos inadiáveis, o cumprimento de prazos regimentais e o atendimento a situações de urgência, mediante regime de sobreaviso ou escala própria, se houver necessidade justificada.

Art. 3º Ficam ratificadas e plenamente preservadas as demais datas do calendário de expediente da Câmara Municipal para o exercício de 2026 consignadas na Portaria nº 04/2026, retomando-se as rotinas regulares de trabalho e o atendimento ao público logo após o término do período comemorativo e do feriado de Finados

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

       Presidente Biênio 2025/2026
Registre-se e Publique-se:

 

Antoninho Vardelei Câmera

1º Secretário