LEI Nº 1.389, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
16 de Outubro de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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08.001.20.606.0015.1031 – AQUIS. DE VEÍCULOS E EQUIP. PARA AGRICULTURA |
4.4.90.00 |
130.000,00 |
1.701 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, convênio 3491-2025 SEAF nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal