PORTARIA Nº 003/ENGENHARIA/SMVO/2026
16 de Outubro de 2026
Designa servidores para verificação e certificação das informações referentes aos locais indicados para instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.260/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar o planejamento da implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, mediante identificação e avaliação dos locais potencialmente adequados;
CONSIDERANDO o interesse público na eficiência energética, na sustentabilidade ambiental e na racionalização das despesas com energia elétrica;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Estudos dos Locais para Instalação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica:
I – GIOVANI FIRMINO COSTA matrícula nº 151842, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Socia, na função de Engenheiro Civil, CREA: 34591;
II – DAVID JULIO ALVES RODRIGUES AZEVEDO DE CARVALHO, matrícula nº 184949, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, CREA: 45945;
III – EVERARDO JOSE DE SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 152029, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, na função de Engenheiro Civil, CREA: 42808;
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – analisar o relatório existente e verificar as informações referentes aos locais indicados;
II – realizar visitas in loco para conferência das condições dos locais relacionados no relatório;
III – registrar eventuais divergências entre as informações constantes no relatório e as condições verificadas durante as visitas.
Art. 3º As verificações realizadas deverão ser registradas em documento próprio, com a descrição das eventuais divergências identificadas e inclusão de registros fotográficos, quando pertinentes.
Art. 4º Os trabalhos previstos nesta Portaria possuem caráter de verificação e certificação das informações existentes, não abrangendo a elaboração de novo estudo técnico ou projeto de implantação dos sistemas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande, 14 de outubro de 2026.
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Celso Luiz Pereira Secretário Municipal de Viação e Obras |
Juliano Machado da Rosa Subsecretário Municipal de Viação e Obras |