Carregando...
Pref. Várzea Grande

Designa servidores para verificação e certificação das informações referentes aos locais indicados para instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.260/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar o planejamento da implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, mediante identificação e avaliação dos locais potencialmente adequados;

CONSIDERANDO o interesse público na eficiência energética, na sustentabilidade ambiental e na racionalização das despesas com energia elétrica;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Estudos dos Locais para Instalação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica:

I – GIOVANI FIRMINO COSTA matrícula nº 151842, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Socia, na função de Engenheiro Civil, CREA: 34591;

II – DAVID JULIO ALVES RODRIGUES AZEVEDO DE CARVALHO, matrícula nº 184949, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, CREA: 45945;

III – EVERARDO JOSE DE SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 152029, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, na função de Engenheiro Civil, CREA: 42808;

Art. 2º Compete aos servidores designados:

I – analisar o relatório existente e verificar as informações referentes aos locais indicados;

II – realizar visitas in loco para conferência das condições dos locais relacionados no relatório;

III – registrar eventuais divergências entre as informações constantes no relatório e as condições verificadas durante as visitas.

Art. 3º As verificações realizadas deverão ser registradas em documento próprio, com a descrição das eventuais divergências identificadas e inclusão de registros fotográficos, quando pertinentes.

Art. 4º Os trabalhos previstos nesta Portaria possuem caráter de verificação e certificação das informações existentes, não abrangendo a elaboração de novo estudo técnico ou projeto de implantação dos sistemas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande, 14 de outubro de 2026.

Celso Luiz Pereira

Secretário Municipal de Viação e Obras

Juliano Machado da Rosa

Subsecretário Municipal de Viação e Obras