PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2026
16 de Outubro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2026
CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
administrativa a Avenida Cerejeiras, nº.90, bairro Fidelândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
15.023.997/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal,
brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 21936285 SSP/MT e inscrito no CPF
sob o nº 040.657.501-05, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 1444, Vila Maria, na
cidade de Rio Branco – MT, CEP:78.275-000, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a
sociedade de advogados FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, cadastrada no
CNPJ/MF sob o nº 10.553.737/0001-95, com sede na Rua Niterói, nº 746, Jardim Popular I, São José
dos Quatro Marcos/MT, CEP: 78.285-000, denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo
Aditivo, mediante as cláusulas a seguir descritas:
I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I.I. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos Artigos 107 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem
como no item IV.III da Cláusula Quarta do Contrato Original nº 045/2026, respaldado na solicitação e
justificativas constantes do procedimento administrativo correspondente.
II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
II.I. O objeto deste Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato
Administrativo nº 045/2026 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do termo final do prazo
original.
II.II. O objeto do contrato permanece inalterado, consistindo na contratação de empresa especializada
para elaboração e atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Rio Branco/MT,
com o objetivo de subsidiar a administração tributária municipal na definição de valores venais
Avenida Cerejeiras, nº 90, Bairro Vila Maria, CEP: 78275-000 – Rio Branco – MT
E-mail: licitacao@riobranco.mt.gov.br / CNPJ: 15.023.997/0001-72
atualizados para os imóveis urbanos, visando à justa tributação do IPTU, conforme as diretrizes
estabelecidas pela legislação vigente.
III. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E DO VALOR
III.I. O valor global do contrato permanece inalterado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), não havendo
qualquer acréscimo ou reajuste financeiro decorrente desta prorrogação de prazo.
III.II. As condições e dados bancários para pagamento permanecem os mesmos definidos no contrato
original (Banco do Brasil, Agência 2505-4, Conta Corrente 15720-1, Francisco Consultoria e
Informática LTDA)
IV. CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
IV.I. As despesas decorrentes da execução deste contrato continuarão a correr por conta dos recursos
próprios consignados no orçamento do Município.
FICHA 79
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Dotação: 04.129.0003.2024.0000 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Tributação
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
V. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
V.I. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 045/2026
que não foram expressamente alteradas por este instrumento.
Rio Branco/MT, 09 de outubro de 2026