PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2026
16 de Outubro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2026
CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
administrativa a Avenida Cerejeiras, nº.90, bairro Fidelândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
15.023.997/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal,
brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 21936285 SSP/MT e inscrito no CPF
sob o nº 040.657.501-05, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 1444, Vila Maria, na
cidade de Rio Branco – MT, CEP:78.275-000, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a
sociedade de advogados FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADOS E ASSOCIADOS, cadastrada no
CNPJ/MF sob o nº 22.441.242/0001-53, com sede na Rua Niterói, nº 734, Sala 01, Jardim Popular I, São
José dos Quatro Marcos/MT, CEP: 78.285-000, representada neste ato por seu sócio administrador, Sr.
Giovani Mendes da Silva, denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo,
mediante as cláusulas a seguir descritas:
I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I.I. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Artigo 107 e Artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021,
bem como no item IV.III da Cláusula Quarta do Contrato Original, respaldado na solicitação e
justificativas constantes do Ofício nº 10/2026, de 01 de outubro de 2026, emitido pela CONTRATADA.
II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
II.I. O objeto deste Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato
Administrativo nº 046/2025 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do termo final do prazo
original (10 de outubro de 2026).
Avenida Cerejeiras, nº 90, Bairro Vila Maria, CEP: 78275-000 – Rio Branco – MT
E-mail: licitacao@riobranco.mt.gov.br / CNPJ: 15.023.997/0001-72
II.II. O objeto do contrato permanece inalterado, consistindo na prestação de serviços técnico-jurídicos
especializados para elaboração do novo Código Tributário Municipal, consolidando e atualizando
integralmente a Legislação Municipal Tributária vigente à luz da Constituição Federal e legislação
complementar.
III. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
III.I. O valor global do contrato permanece inalterado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), não havendo
qualquer acréscimo ou reajuste financeiro decorrente desta prorrogação de prazo.
III.II. As condições e dados bancários para pagamento permanecem os mesmos definidos no contrato
original (Banco do Brasil, Agência 2505-4, Conta Corrente 27288-4)
IV. CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
IV.I. As despesas decorrentes da execução deste contrato continuarão a correr por conta dos recursos
próprios consignados no orçamento do Município.
FICHA 70
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Dotação: 04.129.0003.2024.0000 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Tributação
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
V. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
V.I. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 046/2025
que não foram expressamente alteradas por este instrumento.
Rio Branco/MT, 09 de outubro de 2026