LEI Nº 1.391, DE 15 DE EOUTUBRO D 2026
16 de Outubro de 2026
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS REALIZADOS NO LABORATÓRIO MUNICIPAL E NOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS, BEM COMO A DIVULGAÇÃO DOS CONVÊNIOS, SEUS NÚMEROS E PRAZOS DE VIGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar, em local visível e de fácil acesso ao público no Laboratório Municipal de Colniza, a lista completa e atualizada de todos os exames laboratoriais realizados na unidade própria do município.
Art. 2º. Na hipótese de existência de convênio ou contrato com laboratórios particulares para a realização de exames complementares, fica o órgão gestor obrigado a divulgar, em local de ampla visibilidade no Laboratório Municipal, as seguintes informações:
I – A relação dos laboratórios conveniados com o Município;
II – A lista específica de exames que são realizados por cada um desses laboratórios em decorrência do convênio;
III – O número do processo do convênio ou contrato administrativo;
IV – O prazo de vigência do convênio ou contrato, com data de início e término.
Art. 3º. As informações previstas nos artigos 1º e 2º deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na prestação do serviço, na lista de exames ou na celebração/renovação de convênios, garantindo-se a transparência ativa dos serviços de saúde prestados à população.
Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o gestor responsável às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Acesso à Informação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal