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Pref. Colniza

Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA LINHA DO AREIAL, QUE SE INICIA NA RODOVIA MT-198 E TERMINA NA LINHA DO MUTUM, LOCALIZADA NA COMUNIDADE TRÊS FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a municipalização da Linha do Areial, que se inicia na Rodovia MT-198 e termina na Linha do Mutum, localizada na Comunidade Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Fica municipalizada a Linha do Areial, que se inicia na Rodovia MT-198 e termina na Linha do Mutum, localizada na Comunidade Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, a qual possui início nas coordenadas geográficas 09º840.54”S;61º25’5.89”W e término nas coordenadas 09º4’17.00”S;61º24’37.00”W, totalizando 9.070 metros de extensão, conforme mapa em anexo, que passa a integrar a presente Lei.

Art. 3° - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação e restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal