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Pref. Colniza

Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereadora Claudia Kafer

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA RURAL, QUE SE INICIA NA RODOVIA ESTADUAL MT-206 E COM TÉRMINO NAS COORDENADAS LAT.: 9°12'56.20"S - LONG.: 60°19'58.90"O, LOCALIZADA NO DISTRITO DO GUARIBA, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a municipalização de trecho de estrada rural com início na Rodovia Estadual MT-206 e com término nas coordenadas geográficas 9°12'56.20"S e 60°19'58.90"O, localizada no Distrito do Guariba, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Fica municipalizado o trecho da estrada rural com início na Rodovia Estadual MT-206, no Distrito do Guariba, Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, nas coordenadas geográficas 9°13'13.20"S e 60°20'30.90"O, e término nas coordenadas geográficas 9°12'56.20"S e 60°19'58.90"O, com extensão total de 1.110 (mil cento e dez) metros, conforme delimitação constante do mapa anexo, que passa a integrar esta Lei para todos os efeitos legais.

Art. 3° - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação e restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal