Carregando...
Pref. Tabaporã

“Designa preposto para representar o Município de Tabaporã em audiência de conciliação virtual no Processo nº 1062693-86.2026.8.11.0041 (CEJUSC Virtual Estadual – TJMT).”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a tramitação da Reclamação Pré-Processual nº 1062693-86.2026.8.11.0041, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Virtual Estadual do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em que figuram como reclamante YELUM SEGUROS S.A. (CNPJ nº 61.550.141/0001-72) e como reclamado o MUNICÍPIO DE TABAPORÃ (CNPJ nº 37.464.997/0001-40);

CONSIDERANDO a designação de audiência de conciliação, a realizar-se de forma virtual, no dia 16 de outubro de 2026, às 15h30;

CONSIDERANDO a necessidade de designar preposto para representar o Município na referida audiência, com poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334, § 10, do Código de Processo Civil;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o Sr. RENNAN PAIVA DA SILVA CAMPOS, advogado, OAB/MT nº 25.690, para atuar como preposto do MUNICÍPIO DE TABAPORÃ na audiência de conciliação a realizar-se de forma virtual, no dia 16 de outubro de 2026, às 15h30, na Reclamação Pré-Processual nº 1062693-86.2026.8.11.0041, perante o CEJUSC Virtual Estadual.

Art. 2º. Ao preposto designado ficam conferidos poderes para prestar esclarecimentos, negociar e transigir em nome do Município, bem como praticar os demais atos inerentes à sua condição na referida audiência.

Art. 3º. A presente Portaria serve como carta de nomeação de preposto, podendo ser apresentada ao CEJUSC e juntada aos autos do processo.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal