CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
16 de Outubro de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002-2026 CMDCA
HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITIQUIRA/MT – BIÊNIO 2026/2028
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 1.320, de 06 de dezembro de 2024, e pelo seu Regimento Interno, torna público o presente Edital de Habilitação e Homologação das Instituições da Sociedade Civil, referente ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do CMDCA, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto tornar pública a conclusão do processo de chamamento das organizações da sociedade civil interessadas em compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, referente ao biênio 2026/2028.
1.2. Considerando que foram apresentadas 04 (quatro) instituições interessadas, número correspondente exatamente à quantidade de vagas destinadas aos representantes da sociedade civil no CMDCA, e tendo sido constatado o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, fica dispensada a realização de Assembleia ou processo de votação, nos termos do item 7.7 do edital originário.
2. DAS INSTITUIÇÕES INSCRITAS E HABILITADAS
2.1. Após análise da documentação apresentada, ficam HABILITADAS para compor a representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira/MT, para o biênio 2026/2028, as seguintes instituições:
I. Igreja Católica Apostólica Romana – Paróquia Nossa Senhora do Carmo, CNPJ nº 03.843.307/0008-19;
II. Lar Espirita Seara da Luz, CNPJ nº 14.023.903/0001-00;
III. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ nº 14.842.514/0001-07;
IV. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT, CNPJ nº 03.539.731/0001-06.
2.2. As instituições acima relacionadas atenderam aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, na Lei Municipal nº 1.320/2024, no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
3. DA DISPENSA DA ELEIÇÃO
3.1. Considerando que foram habilitadas 04 (quatro) instituições, exatamente o número de vagas destinadas à representação da sociedade civil no CMDCA, fica dispensada a realização da Assembleia de Eleição prevista para o dia 21 de outubro de 2026.
3.2. Dessa forma, as quatro instituições habilitadas ficam consideradas eleitas automaticamente, para fins de composição da representação da sociedade civil no CMDCA de Itiquira/MT, observada a indicação dos respectivos representantes titular e suplente apresentada por cada instituição.
3.3. A dispensa do processo eleitoral fundamenta-se no item 7.7 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, segundo o qual, havendo até 04 (quatro) instituições habilitadas, estas serão consideradas automaticamente eleitas, desde que atendidos os requisitos previstos no edital e na legislação vigente.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
4.1. Fica HOMOLOGADO o resultado do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028.
4.2. As instituições habilitadas e consideradas eleitas deverão indicar e manter os respectivos representantes titular e suplente, conforme documentação apresentada no processo de inscrição.
4.3. O resultado ora homologado será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para adoção das providências necessárias à nomeação dos representantes, na forma da legislação municipal vigente.
5. DA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Com a publicação deste Edital, fica concluída a etapa de habilitação, escolha e homologação da representação da sociedade civil para composição do CMDCA no biênio 2026/2028.
5.2. Não havendo necessidade de realização de processo eleitoral, fica igualmente cancelada a Assembleia de Eleição prevista para o dia 21 de outubro de 2026, permanecendo válidas as demais etapas necessárias à formalização da nova composição do Conselho.
5.3. Após a adoção das providências administrativas pertinentes, os representantes das instituições eleitas tomarão posse na forma e data estabelecidas pela legislação municipal e pelos atos oficiais de nomeação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A publicação deste Edital produzirá os efeitos de divulgação do resultado final do processo de escolha das instituições da sociedade civil.
6.2. As instituições habilitadas deverão observar, durante todo o mandato, as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 1.320/2024, do Regimento Interno do CMDCA e demais normas aplicáveis.
6.3. Eventuais alterações ou substituições de representantes deverão observar os procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação vigente e no Regimento Interno do CMDCA.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observada a legislação aplicável.
6.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itiquira/MT, 13 de outubro de 2026.
MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO ÚNICO – RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO E ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL
Em cumprimento ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, e considerando a habilitação de 04 (quatro) instituições, número correspondente às vagas destinadas à representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira/MT, ficam consideradas ELEITAS e aptas a compor o Conselho, para o biênio 2026/2028, as seguintes instituições:
|
Nº |
INSTITUIÇÃO |
REPRESENTANTE TITULAR |
REPRESENTANTE SUPLENTE |
|
01 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE |
Joelma Duarte Lima |
Jane Gobbi |
|
02 |
Lar Espírita Seara da Luz |
Lidimar da Silva Afonso |
Hérica Patrícia Castro Miranda Marques |
|
03 |
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT |
Dra. Lalesca dos Santos Morais |
Dr. Walisson Souza Oliveira |
|
04 |
Paróquia Nossa Senhora do Carmo – Igreja Católica Apostólica Romana |
Frei Francisco Gabriel |
Maria de Lurdes Pereira Cavalcante |
Diante da existência de exatamente 04 (quatro) instituições habilitadas, correspondente ao número total de vagas destinadas à sociedade civil, fica dispensada a realização de votação, nos termos do item 7.7 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA.
Assim, fica finalizado o processo de escolha das instituições representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira/MT, para o biênio 2026/2028, devendo o resultado ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências de nomeação e posse.
Itiquira/MT, 13 de outubro de 2026.
MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente