Carregando...
Pref. Itiquira

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002-2026 CMDCA

HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITIQUIRA/MT – BIÊNIO 2026/2028

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 1.320, de 06 de dezembro de 2024, e pelo seu Regimento Interno, torna público o presente Edital de Habilitação e Homologação das Instituições da Sociedade Civil, referente ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do CMDCA, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto tornar pública a conclusão do processo de chamamento das organizações da sociedade civil interessadas em compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, referente ao biênio 2026/2028.

1.2. Considerando que foram apresentadas 04 (quatro) instituições interessadas, número correspondente exatamente à quantidade de vagas destinadas aos representantes da sociedade civil no CMDCA, e tendo sido constatado o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, fica dispensada a realização de Assembleia ou processo de votação, nos termos do item 7.7 do edital originário.

2. DAS INSTITUIÇÕES INSCRITAS E HABILITADAS

2.1. Após análise da documentação apresentada, ficam HABILITADAS para compor a representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira/MT, para o biênio 2026/2028, as seguintes instituições:

I. Igreja Católica Apostólica Romana – Paróquia Nossa Senhora do Carmo, CNPJ nº 03.843.307/0008-19;

II. Lar Espirita Seara da Luz, CNPJ nº 14.023.903/0001-00;

III. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ nº 14.842.514/0001-07;

IV. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT, CNPJ nº 03.539.731/0001-06.

2.2. As instituições acima relacionadas atenderam aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, na Lei Municipal nº 1.320/2024, no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

3. DA DISPENSA DA ELEIÇÃO

3.1. Considerando que foram habilitadas 04 (quatro) instituições, exatamente o número de vagas destinadas à representação da sociedade civil no CMDCA, fica dispensada a realização da Assembleia de Eleição prevista para o dia 21 de outubro de 2026.

3.2. Dessa forma, as quatro instituições habilitadas ficam consideradas eleitas automaticamente, para fins de composição da representação da sociedade civil no CMDCA de Itiquira/MT, observada a indicação dos respectivos representantes titular e suplente apresentada por cada instituição.

3.3. A dispensa do processo eleitoral fundamenta-se no item 7.7 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, segundo o qual, havendo até 04 (quatro) instituições habilitadas, estas serão consideradas automaticamente eleitas, desde que atendidos os requisitos previstos no edital e na legislação vigente.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

4.1. Fica HOMOLOGADO o resultado do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028.

4.2. As instituições habilitadas e consideradas eleitas deverão indicar e manter os respectivos representantes titular e suplente, conforme documentação apresentada no processo de inscrição.

4.3. O resultado ora homologado será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para adoção das providências necessárias à nomeação dos representantes, na forma da legislação municipal vigente.

5. DA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Com a publicação deste Edital, fica concluída a etapa de habilitação, escolha e homologação da representação da sociedade civil para composição do CMDCA no biênio 2026/2028.

5.2. Não havendo necessidade de realização de processo eleitoral, fica igualmente cancelada a Assembleia de Eleição prevista para o dia 21 de outubro de 2026, permanecendo válidas as demais etapas necessárias à formalização da nova composição do Conselho.

5.3. Após a adoção das providências administrativas pertinentes, os representantes das instituições eleitas tomarão posse na forma e data estabelecidas pela legislação municipal e pelos atos oficiais de nomeação.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A publicação deste Edital produzirá os efeitos de divulgação do resultado final do processo de escolha das instituições da sociedade civil.

6.2. As instituições habilitadas deverão observar, durante todo o mandato, as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 1.320/2024, do Regimento Interno do CMDCA e demais normas aplicáveis.

6.3. Eventuais alterações ou substituições de representantes deverão observar os procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação vigente e no Regimento Interno do CMDCA.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observada a legislação aplicável.

6.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itiquira/MT, 13 de outubro de 2026.

MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO ÚNICO – RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO E ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL

Em cumprimento ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, e considerando a habilitação de 04 (quatro) instituições, número correspondente às vagas destinadas à representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira/MT, ficam consideradas ELEITAS e aptas a compor o Conselho, para o biênio 2026/2028, as seguintes instituições:

Nº

INSTITUIÇÃO

REPRESENTANTE TITULAR

REPRESENTANTE SUPLENTE

01

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Joelma Duarte Lima

Jane Gobbi

02

Lar Espírita Seara da Luz

Lidimar da Silva Afonso

Hérica Patrícia Castro Miranda Marques

03

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT

Dra. Lalesca dos Santos Morais

Dr. Walisson Souza Oliveira

04

Paróquia Nossa Senhora do Carmo – Igreja Católica Apostólica Romana

Frei Francisco Gabriel

Maria de Lurdes Pereira Cavalcante

Diante da existência de exatamente 04 (quatro) instituições habilitadas, correspondente ao número total de vagas destinadas à sociedade civil, fica dispensada a realização de votação, nos termos do item 7.7 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA.

Assim, fica finalizado o processo de escolha das instituições representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira/MT, para o biênio 2026/2028, devendo o resultado ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências de nomeação e posse.

Itiquira/MT, 13 de outubro de 2026.

MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente