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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a Substituição de Gestor de Contrato e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 159/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Aparecida Conceição da Silva, matrícula nº 151706, exercendo o cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Gestor de Contrato e a servidora Amanda Carolina Lé de Almeida, matrícula nº 138912, exercendo o cargo de Superintendência de Obras e Projetos, para exercer a função de Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 159/2025, decorrente da Concorrência Eletrônica n° 05/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT.

Art. 2º O contrato foi firmado com a empresa AROEIRA CONPSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.250.369/0001-88, cujo objeto é a Concorrência pública eletrônica para a contratação de empresa de engenharia para a execução da obra de construção do Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual II (CER II), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande/MT, setor de Obras e Projetos, a partir de 14 de outubro de 2026.

Art. 3º A presente designação ocorre em substituição ao servidor Michael Jhonattan Alves dos Santos como Gestor de Contrato e Veronica Aparecida dos Santos como Fiscal Suplente.

Art. 4º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 5º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 14 de outubro de 2026.

Várzea Grande/MT, 15 de outubro de 2026.

Michael Jhonattan Alves dos Santos

Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT