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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA INERENTES AO CARGO DE TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO OS ARTS. 7º A 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 784/2013, QUE DISPÕEM SOBRE O EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E AS COMPETÊNCIAS DAS AUTORIDADES E DOS FISCAIS SANITÁRIOS;

CONSIDERANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 893/2015;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor ERIVELTON LAURETH SANTINO DA SILVA, matrícula nº 5327, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Vigilância Sanitária, em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer as atividades de fiscalização sanitária inerentes ao seu cargo, nos termos das Leis Municipais nº 784/2013 e nº 893/2015.

Art. 2° - No exercício de suas atribuições, o servidor realizará inspeções e vistorias, lavrará autos e termos e adotará as medidas de fiscalização legalmente cabíveis, observados os limites de sua competência, os procedimentos legais e as atribuições privativas das demais autoridades sanitárias.

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a emissão da credencial de identificação fiscal do servidor, cuja apresentação será obrigatória nas ações de fiscalização, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 784/2013.

Art. 4° – A presente designação não altera o cargo de origem nem amplia suas atribuições legais.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em 15 de outubro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal