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Pref. Juara

Decreto nº 2.486, de 09 de outubro de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um credito suplementar, no valor de R$ 748,68 (setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminadas:

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

18.541

18.541.0010

18.541.0010.2752

Gestão Ambiental

Preservação e Conservação. Ambiental

Juara Sustentável Criativa

Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF)

33.90

Aplicações Direta ............................................................................ R$ 748,68

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

18.541

18.541.0010

18.541.0010.1296

Gestão Ambiental

Preservação e Conservação. Ambiental

Juara Sustentável e criativa

Gestão Adm. da Secret de Desenv. Econômico-Meio Ambiente

44.90

Aplicações Direta ............................................................................ R$ 748,68

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 09 de outubro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município