Decreto nº 2.486/2026
16 de Outubro de 2026
Decreto nº 2.486, de 09 de outubro de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um credito suplementar, no valor de R$ 748,68 (setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminadas:
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13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
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18 18.541 18.541.0010 18.541.0010.2752 |
Gestão Ambiental Preservação e Conservação. Ambiental Juara Sustentável Criativa Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) |
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33.90 |
Aplicações Direta ............................................................................ R$ 748,68 |
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Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
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18 18.541 18.541.0010 18.541.0010.1296 |
Gestão Ambiental Preservação e Conservação. Ambiental Juara Sustentável e criativa Gestão Adm. da Secret de Desenv. Econômico-Meio Ambiente |
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44.90 |
Aplicações Direta ............................................................................ R$ 748,68 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 09 de outubro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município