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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.932, DE 14 DE OUTUBRO 2026.

“Dispõe sobre substituição de membros do Comitê de Gestão Colegiada de Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 1.053, de 17 de abril de 2024.

Considerando, a necessidade de dar estrito cumprimento a todas as disposições legais que regem a matéria em epigrafe,

D E C R E T A:

Art. 1º Alterar na Composição do Membro do Comitê de Gestão Colegiada de Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, os seguintes membros;

I. Representante Suplente do Conselho do Tutelar, substituindo o Sr. Alberto Aschidamini pela Sra. Cirlei Neves Passarinho

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal