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Pref. Querência

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Exigência de cumprimento de obrigação de entrega de materiais

À empresa: LUASI PAPEIS E LIVROS LTDA

CNPJ: 08.371.036/0001-93

Endereço: Rua Barão de Melgaço, nº 2.333, Centro-Sul, Cuiabá/MT

Destinatário: Representante legal da empresa

Referência: Ata de Registro de Preços nº 10/2026 – Processo nº 006/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026

Requisição: Nota de Autorização de Despesa – NAD nº 12604/2026

I – DOS FATOS

O Município de Querência/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, NOTIFICA formalmente essa empresa em razão da ausência de entrega dos materiais de expediente solicitados no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 10/2026, cujo objeto compreende o fornecimento de materiais destinados ao atendimento das necessidades das secretarias municipais.

Conforme os registros administrativos, a NAD nº 12604/2026 foi emitida em 16 de setembro de 2026 e encaminhada à empresa em 17 de setembro de 2026. O edital estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega dos materiais, encerrado, para a requisição em questão, em 24 de setembro de 2026.

Até a presente data, a entrega dos produtos requisitados não foi efetivada, apesar do decurso do prazo estabelecido, circunstância que compromete o atendimento das necessidades administrativas e exige a adoção de providências para a regularização do fornecimento.

II – DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA E DO FUNDAMENTO LEGAL

A aceitação das condições da licitação e a vinculação à respectiva Ata de Registro de Preços impõem à fornecedora o dever de atender às requisições regularmente expedidas, observados os quantitativos, as especificações, os prazos e as demais condições previstos no edital e nos instrumentos que regem o fornecimento.

O art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a execução contratual deve ocorrer fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais. Por sua vez, o art. 155, incisos I, III e VII, prevê, conforme o enquadramento da conduta, infrações relacionadas à inexecução parcial ou total e ao retardamento injustificado da execução ou entrega do objeto.

A apuração de eventual responsabilidade e a aplicação das sanções legalmente cabíveis observarão os arts. 156 a 158 e 162 da Lei nº 14.133/2021, as disposições do edital e da ata e o procedimento estabelecido no Decreto Municipal nº 2.726/2024, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

III – DA NOTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO

Diante do exposto, fica essa empresa FORMALMENTE NOTIFICADA para, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento desta comunicação:

a) Realizar a entrega integral dos materiais solicitados, no local indicado pela unidade requisitante, em conformidade com a NAD, o edital e a ata, comunicando imediatamente a conclusão à fiscalização; ou

b) Apresentar justificativa escrita, objetiva e devidamente documentada para o atraso, acompanhada da indicação precisa das providências adotadas e da previsão de entrega, para apreciação expressa da Administração.

A apresentação de justificativa não implica, por si só, aceitação do atraso nem suspensão automática da obrigação de fornecimento.

IV – DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

O não atendimento desta notificação, sem motivo legalmente justificável e aceito pela Administração, poderá ensejar o encaminhamento dos fatos à autoridade competente para instauração de processo administrativo de responsabilização, destinado à apuração da infração e à eventual aplicação das sanções cabíveis previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, inclusive multa, quando aplicável, observados o edital, a ata e o Decreto Municipal nº 2.726/2024.

A eventual incidência de multa por atraso observará as condições previstas no instrumento convocatório e no art. 162 da Lei nº 14.133/2021. Nenhuma penalidade será aplicada de forma automática, sem o regular procedimento e as garantias legais de defesa.

Esta notificação constitui comunicação formal para regularização imediata do fornecimento e resguardo do interesse público.

Querência/MT, 15 de outubro de 2026.

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Marciele Eidt

Secretária Municipal de Educação

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Tatiana Mesquita

Fiscal da Pasta