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Pref. Vila Rica

DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

"Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), no Orçamento Geral do Município instituído pela Lei Orçamentária Anual nº 2.265/2025, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, distribuído da seguinte forma:

ÓRGÃO: 08.000 - SECRETARIA MUN. DE ABAST. AGRIC. E MEIO AMBIENTE

VALOR

UNIDADE: 08.002 - FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

20.608.0019.1.009 – CONSTRUÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL

4.4.90.00.00.00.00.00.01.711.0000804 - APLICAÇÕES DIRETAS

65.000,00

ÓRGÃO: 10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 10.002 - ESPORTE

27.812.0023.1.011 - GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

4.4.90.00.00.00.00.00.01.711.0000804 - APLICAÇÕES DIRETAS

65.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

130.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) de Recursos vinculados de impostos, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:

ÓRGÃO: 08.000 – SECRETARIA MUN. DE ABAST. AGRIC. E MEIO AMBIENTE

VALOR

UNIDADE: 08.002 - FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

20.608.0019.2.070 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL

4.4.90.00.00.00.00.00.01.711.0000804 - APLICAÇÕES DIRETAS

15.000,00

ÓRGÃO: 11.000 - SECRETARIA MUNCIPAL DE IND. COMÉRCIO E TURISMO

UNIDADE: 11.001 - GABINETE DA SECRETARIA

4.122.0002.2.098 – GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA

4.4.90.00.00.00.00.00.01.711.0000804 - APLICAÇÕES DIRETAS

115.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

130.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028