Carregando...
Pref. Nova Guarita

Município de Nova Guarita Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Departamento de Obras e Engenharia Data: 14/10/2026

Assunto: Notificação Preliminar para Regularização de Irregularidades

Fernandes Comercio e Construções Ltda. CNPJ: 36.211.135/0001-43

Prezada Sra. Ana Alice Batista da Silva,

Por meio desta Notificação Preliminar, o Município de Nova Guarita, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto n.º 026/2024 e com base na Cláusula 7.4 do Contrato nº 004/2024/SMA/PMNG, comunica que as notificações e comunicações referentes ao contrato serão realizadas exclusivamente via e-mail, conforme estipulado no contrato.

Dessa forma, esta notificação é enviada para os e-mails paraconstrutormg@gmail.com, conforme previsto no contrato, e as justificativas e documentos solicitados pela Contratante deverão ser enviados para o e-mail da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, direcionados ao Fiscal do Contrato no endereço engenharia@novaguarita.mt.gov.br.

Esta notificação tem o caráter preliminar, visando a resolução consensual e administrativa das irregularidades apontadas, sem a necessidade de instauração imediata de um Processo Administrativo Sancionador. Nosso objetivo é permitir que a empresa contratada tenha a oportunidade de corrigir as falhas detectadas de forma amigável, antes da adoção de medidas sancionatórias formais.

Descrição das Irregularidades:

1. Paralisação sem a devida comunicação à Contratante e atraso significativo na execução físico-financeira da obra, com 973 dias transcorridos (540,55% do prazo total de 180 dias), tendo atingido apenas 88,79% de execução física, configurando um atraso de 813 dias e também paralisando a execução dos serviços, sem a apresentação de justificativas para tal.

2. Constatadas patologias e inconformidades na execução dos serviços, incluindo perfurações no telhamento da quadra poliesportiva, descascamento da pintura do piso, mureta e arquibancada, avarias e ausência de fechaduras nas portas dos vestiários, falhas de acabamento nos marcos das portas e irregularidades nas instalações elétricas, com cabos expostos e quadros sem identificação dos circuitos. Reiteram-se, ainda, as pendências relativas à instalação de torneiras plásticas cromadas em desacordo com a especificação orçamentária e à execução das letras do pórtico em PVC expandido, divergente do material previsto em projeto (ACM).

Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta notificação, uma justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada de documentos comprobatórios que a fundamentem, também apresente cronograma detalhado, item a item, com os prazos para conclusão de cada serviço a serviço pendente e de cada reparo/substituição à ser realizada.

Toda a documentação e as justificativas devem ser enviadas para o e-mail engenharia@novaguarita.mt.gov.br, em conformidade com o previsto no contrato.

Caso Vossa Senhoria não apresente justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, o Município de Nova Guarita poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.

Atenciosamente,

Caio Vinicius Oliveira Marques

Fiscal do Contrato

 Município de Nova Guarita