LEI MUNICIPAL Nº 2.350/2026
16 de Outubro de 2026
DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Fomento com o Conselho de Segurança Pública de Vila Rica/MT (CONSEG-VR), e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho de Segurança Pública de Vila Rica/MT (CONSEG-VR), organização da sociedade civil, para o repasse da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser liberado em parcela única.
Art. 2º As despesas autorizadas por esta Lei, no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais) destinam-se a custear a construção de uma sala para a instalação de equipamento scanner (body scan), nas dependências da unidade prisional de Vila Rica/MT, conforme relação de itens a serem detalhadas em orçamentos.
§ 1º A celebração do Termo de Fomento e a liberação do repasse ficam condicionadas à comprovação, pela Organização Parceira, de sua regularidade fiscal e previdenciária, através da apresentação das certidões negativas de débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
§ 2º A prestação de contas final deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o término do objeto desta lei, condicionada a apresentação dos orçamentos, notas fiscais com atesto de recebimento dos materiais e comprovação de conclusão da obra.
§ 3º A não apresentação da prestação de contas ou a sua não aprovação implicará no bloqueio de repasses futuros e na obrigação de devolver os valores recebidos ao erário municipal, devidamente atualizados monetariamente por índice oficial de correção.
§ 4º O Conselho de Segurança Pública de Vila Rica/MT (CONSEG) deverá indicar o nome do responsável pela prestação de contas junto à Secretaria de Finanças do Município de Vila Rica/MT.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03.000 - Secretaria de Municipal de Administração e Serviços Gerais
Unidade: 03.001 - Gabinete da Secretaria
Função: 6 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0003 - Apoio a outras esferas de Governo
Ação: 2.015 - Manutenção Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vila Rica
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028
TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA RICA-MT, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e de outro o CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VILA RICA-MT (CONSEG-VR), doravante denominado ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente instrumento tem por objeto a cooperação entre as partes para a consecução de finalidade de interesse público, consistente na transferência de recursos para custear a construção de uma sala para a instalação de equipamento scanner (body scan), nas dependências da unidade prisional de Vila Rica/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente parceria fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 2.350/2026 e nas demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA LIBERAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), liberado em parcela única a ser depositada em conta bancária específica, sendo em conta corrente em nome do Conselho de Segurança Pública de Vila Rica-MT.
Conta Corrente n° 669682, Agência 806, Banco 748 — BCO Cooperativo Sicredi S.A., em nome do CONSEG
Parágrafo único. Os recursos deverão ser utilizados estritamente para os fins previstos no Art. 2º da Lei autorizativa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I. efetuar o repasse dos recursos financeiros mediante prestação de contas junto ao Setor de Contabilidade do MUNICÍPIO, nos termos anteriormente estabelecidos, depositando o valor na Conta Corrente n° 669682, Agência 806, Banco 748 — BCO Cooperativo Sicredi S.A., em nome do CONSEG;
II. prestar orientação técnica e supervisionar a execução das despesas relacionadas ao objeto deste termo de fomento;
III. coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a Cláusula Primeira;
IV. examinar e deliberar quanto à aprovação das Prestações de Contas apresentadas pelo CONSEG.
b) Compete à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA:
I. responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, exclusivamente no objeto definido na Cláusula Primeira deste termo de fomento, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
II. ressarcir ao MUNICÍPIO os recursos recebidos, quando comprovada sua inadequada utilização;
III. responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele;
IV. responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
V. submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua execução;
VI. prestar contas na forma da Lei Municipal n° 2.350/2026, e alterações em vigor;
VII. manter conta corrente específica e exclusiva para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste termo de fomento;
VIII. arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Único. É vedada a:
1. realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste termo de fomento, ainda que em caráter de emergência;
3. realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo;
4. realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
5. realização de despesas em desacordo com o objeto deste termo de fomento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I. Para fins de prestação de contas, deverá o CONSEG fazê-lo em até 30 (trinta) dias após o término do objeto desta lei, junto à Secretaria de Finanças do Município, juntando os orçamentos, bem como nota fiscal de fornecimento devidamente assinadas e atestadas, correspondentes às despesas realizadas no âmbito do objeto deste termo de fomento, acompanhada de comprovação de conclusão da obra.
II. Os documentos comprobatórios da realização das despesas (notas fiscais) deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada e conter a data e discriminação completa das despesas realizadas.
III. Não serão aceitos documentos com rasuras, sem valor fiscal ou incompatíveis com a despesa efetuada constante no objeto deste termo de fomento.
IV. A falta da prestação de contas no prazo estipulado ou a falta de comprovação da devida aplicação dos valores implicará na devolução ao erário municipal dos valores repassados, atualizados monetariamente por índice oficial de correção.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa e termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Vila Rica/MT, 15 de outubro de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028
RENATO CUNHA DONATO
Presidente do CONSEG
Testemunhas:
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