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Pref. Várzea Grande

PARTES INTERESSADAS: PREFEITURA MUNICIPAL pessoa jurídica de direito público interno, administração pública municipal, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e a Empresa A M CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 32.593.027/0001-21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL encontra fundamento nos art. 78, I, II, III e V da Lei nº 8.666/1993, em razão dos fatos e documentos constantes do Processo Administrativo nº 93780/2026, especialmente da justificativa técnica, relatórios de fiscalização, notificações extrajudiciais, registros de vistoria e demais documentos que instruem os autos. OBJETO: Considerando a justificativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, resolve celebrar este TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, referente a contratação de empresa de engenharia para execução da obra de Reforma e Adequação da ESCOLA ESTADUAL “HEROCLITO LÊONCIO MONTEIRO”, localizada na Rua Costa Rica, Quadra 12, s/nº, Bairro Cristo Rei (Loteamento Santa Fé), CEP 78.118-502 no Município de Várzea Grande/MT, atendendo aos critérios do padrão SMECEL/VG, com intervenção em área aproximada de 4.600,00m², contemplando os serviços de demolição e retiradas, infraestrutura e superestrutura, forro, fechamentos em alvenaria, esquadrias, pisos internos, externos e calçamentos, revestimentos internos e externos, pintura interna e externa, instalações hidráulicas e sanitárias e instalações elétricas, instalações de gás, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, bancadas e granitos, serviços diversos e limpeza de obra incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com as especificações descritas neste termo e seus anexos. RESCISÃO. Por força do presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, dá-se por rescindida a execução do objeto contratado no Contrato n° 009/2023. A rescisão produzirá seus efeitos a partir da data de publicação deste Termo, observadas as disposições da decisão administrativa que a fundamenta, sem prejuízo da apuração e da regularização das obrigações decorrentes da execução contratual até o marco de eficácia da rescisão. VALIDADE: Este TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL produzirá efeitos a partir da data de sua publicação oficial, constituindo esse o marco temporal para a eficácia da rescisão do Contrato Administrativo nº 009/2023.

DATA DE ASSINATURA: 14.10.2026

MARIA FERNANDA FIGUEIREDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

CONTRATANTE