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Pref. Diamantino

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.

NOTIFICADA: INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.584.665/0001-40, estabelecida na Rod. Palmiro Paes de Barros, nº 1254, bairro Parque Georgia, cidade de Cuiabá/MT, e-mail: integração.locadora@gmail.com. Considerando o termo do Contrato nº 018/2025, oriunda da Adesão nº 003/2025, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO.

CONSIDERANDO que, conforme o instrumento contratual firmado, constituem obrigação da contratada:

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

3.4. Da Garantia: todos os veículos deverão possuir seguro completo englobando perca total, despesa com terceiros, batidas etc., se por acaso, apresentarem falhas, defeitos ou algum outro problema que não puder ser solucionado de imediato, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

CONSIDERANDO, ademais, a CI nº 016/2026/TRANSPORTE – SMS/DIAMANTINO-MT, que relata ocorrência com o veículo Fiat Titano, placa SPQ0183, o qual apresentou problemas no sistema ARLA;

CONSIDERANDO que, desde o dia 05/09/2026, o referido automóvel vem apresentando falhas mecânicas evidenciadas por alertas luminosos no painel;

CONSIDERANDO que, mediante autorização do Sr. Gonçalo, responsável pela locadora, o veículo foi conduzido à oficina Auto Arte, oportunidade em que os técnicos orientaram que, caso os alertas persistissem, o automóvel deveria ser encaminhado à concessionária Fiat Domani;

CONSIDERANDO que, ao retornar da oficina Auto Arte e ser desligado, o veículo não voltou a funcionar, sendo removido novamente por guincho em 01 de outubro de 2026, permanecendo retido até a presente data, sem que tenha ocorrido o retorno ou a devida substituição por outro automóvel.

Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.

O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.

A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais.

Diamantino, 15 de outubro de 2026.

EMANOELLE DE CAMPOS DIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GESTOR DE CONTRATOS/APLIC.