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Pref. Nobres

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Processos Seletivos Simplificados e organização do ano letivo de 2027 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”.

O Prefeito Municipal de Nobres/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o cumprimento da Lei Municipal n°. 1.197/2011.

Considerando a necessidade de realização do Processo Seletivo Simplificado para atender excepcional interesse público nas áreas de atuação da Administração Municipal;

Considerando a competência da Administração para constituir comissões encarregadas de acompanhar e fiscalizar a execução de certames públicos de seleção;

Considerando o interesse público na observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública;

Considerando a necessidade de disciplinar o ano letivo de 2027 quanto a formulação de calendário escolar, avaliação de desempenho, remoção, atribuição e matriz curricular;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Municipal de organização do ano letivo de 2027, atribuições dos servidores e acompanhamento da execução dos Processos Seletivos Simplificados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEEC.

Parágrafo único. A composição da comissão que se refere o caput deste artigo será composta pelos membros abaixo, presidida pelo primeiro membro, conforme abaixo especificado:

· Rafaela Vitória Mendes Volcov

CPF: XXX.775.331-XX

· Vilma Gonçalves Cardoso

CPF: XXX.806.901-XX

· Thais Aparecida Valandro de Oliveira Alcântara

CPF: XXX.877.381-XX

· Quitéria Avelino dos Santos

CPF: XXX.454.529-XX

Art 2º - A Comissão estabelecerá os prazos para a elaboração de Edital do Processo Seletivo Simplificado junto à empresa contratada para realização das provas, dando todo o apoio necessário.

Art 3º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Processo Seletivo, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser amparadas pela Legislação em vigor.

Art 4º - Incumbe à Comissão zelar pela legalidade, transparência e regularidade do certame, bem como providenciar a publicação do Edital e suas eventuais retificações nos meios oficiais e promover sua ampla divulgação.

Art 5º - Depois de concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada nesta Portaria, deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas e divulgando a relação dos aprovados.

Art 6º - Cabe a Comissão a formulação do calendário escolar, portarias de remoção, avaliação, atribuição de jornada de trabalho de acordo com o quadro de vagas apresentado pelas unidades para o ano letivo de 2027.

Art 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 15 de outubro de 2026.

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal