PORTARIA Nº 624/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
16 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 624/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DESIGNA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026 A SER FORMALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES AUTOMOBILÍSTICOS DE VILA RICA – AEAVIR.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o art. 5º da Lei Municipal nº 1.558, de 09 de março de 2026, com suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Joaquim Lima Neto matrícula nº 15078, ocupante do cargo de supervisor I, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, para atuar como GESTOR da parceria a ser formalizada mediante Termo de Fomento nº 005/2026 entre o Município de Confresa e a Associação dos Esportes Automobilísticos de Vila Rica – AEAVIR, destinada ao apoio à realização da etapa regional do Campeonato de Automobilismo Chevecross, prevista para 18 de outubro de 2026, no valor autorizado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. A designação refere-se exclusivamente ao acompanhamento e à fiscalização da parceria identificada no caput e não substitui a comissão de monitoramento e avaliação, a ser designada na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º Compete ao(à) gestor(a) designado(a), observadas as atribuições do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 5º da Lei Municipal nº 1.558/2026:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e das metas previstos no Plano de Trabalho aprovado e no Termo de Fomento;
II – comunicar ao superior hierárquico, de forma documentada, fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, indícios de irregularidade na gestão dos recursos e as providências adotadas ou propostas para saneamento;
III – fornecer as informações necessárias à elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, a ser submetido à comissão competente;
IV – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, considerando o relatório técnico de monitoramento e avaliação, sem prejuízo da decisão da autoridade competente;
V – registrar nos autos do processo administrativo os atos de acompanhamento e fiscalização e encaminhar à autoridade competente as ocorrências que exijam providências além de sua competência.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer dará ciência formal desta designação ao(à) servidor(a) indicado(a) no art. 1º e juntará aos autos da parceria cópia desta Portaria, antes da assinatura do Termo de Fomento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem conferir eficácia ao Termo de Fomento antes da publicação do respectivo extrato, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Confresa-MT, 15 de outubro de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal