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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 625/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO GESTORA DO TERMO DE FOMENTO Nº 006/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT E O CONSELHO DE PASTORES DE CONFRESA – CPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 83, inciso XXIX, e o art. 130, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, e no art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 6º da Lei Municipal nº 1.644, de 14 de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sinaria Silva Pereira Lima matrícula nº 16203, ocupante do cargo de supervisor II, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, para atuar como Gestora do Termo de Fomento nº 006/2026, celebrado entre o Município de Confresa-MT e o Conselho de Pastores de Confresa – CPC, inscrito no CNPJ sob o nº 60.080.292/0001-41, tendo por objeto o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) autorizado pela Lei Municipal nº 1.644, de 14 de outubro de 2026.

Art. 2º Compete à Gestora designada, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do art. 6º da Lei Municipal nº 1.644, de 2026:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria, inclusive mediante visita técnica in loco na data do evento, verificando a aplicação dos recursos em conformidade com o Plano de Trabalho, com o Termo de Fomento e com a Lei Municipal nº 1.644, de 2026;

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como eventuais indícios de irregularidades na gestão dos recursos, e as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

IV – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V – disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

VI – zelar pelo cumprimento das vedações previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 1.644, de 2026, e no art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, relativas ao período eleitoral.

Art. 3º A Gestora designada deverá firmar declaração de que não mantém nem manteve, nos últimos 5 (cinco) anos, relação jurídica com o Conselho de Pastores de Confresa – CPC, nos termos do art. 35, § 6º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, a Gestora deverá comunicá-lo imediatamente ao Chefe do Poder Executivo, para designação de substituto que possua qualificação técnica equivalente.

Art. 4º A Gestora exercerá suas atribuições até a apreciação final da prestação de contas da parceria, sem prejuízo de suas funções regulares e sem percepção de remuneração adicional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, 15 de outubro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal