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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA N.º 290/2026

DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Designa Comissão Administrativa Específica para análise do pedido de reajuste contratual do Contrato Administrativo n.º 052/2022 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido de reajuste anual formulado pela empresa SEMEC – Serviços de Engenharia e Construções Ltda. (Ofício n.º 76/2024 e 78/2024) e o pedido de reconsideração protocolado em 04/02/2026, referentes ao Contrato Administrativo n.º 052/2022.

CONSIDERANDO a Representação de Natureza Externa n.º 272.091-4/2026, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e a diligência determinada pelo Conselheiro Relator (Ofício n.º 1078/2026/GC/GAM);

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública e a necessidade de observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada Comissão Administrativa Específica para conduzir o Processo Administrativo, destinado à análise do pedido de reajuste anual do Contrato n.º 052/2022, composta pelos seguintes servidores:

I – MARIANA POLEZA NASCIMENTO - Cargo: Diretora do Departamento de Contrato e Convênios, matrícula funcional n.º 1180 – Presidente;

II – MARCOS AURELIO RODRIGUES SANTANA MULARI – Cargo: Engenheiro Civil, matrícula funcional nº 1193 – Membro;

III – ASTOR ALBRECHT - Cargo: Contador, matrícula funcional n.º 701– Membro e Secretário(a);

Art. 2º Compete à Comissão:

I – proceder à análise técnica e contábil do caso concreto;

II – examinar o contrato, seus termos aditivos, ordens de serviço, boletins de medição, notas fiscais, ofícios e demais documentos pertinentes;

III – verificar a existência de eventual fato gerador do reajuste, o nexo causal e o efetivo impacto financeiro, inclusive a conferência da memória de cálculo apresentada pela contratada com base no índice INCC/FGV previsto na Cláusula Oitava do contrato;

IV – notificar a contratada para manifestação e juntada de documentos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;

V – requisitar informações e documentos aos setores da Administração Municipal;

VI – elaborar relatório conclusivo fundamentado, apto a subsidiar decisão administrativa devidamente motivada.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório conclusivo, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão acompanhados pela Unidade Central de Controle Interno, que monitorará o cumprimento dos prazos e das providências e prestará o apoio necessário ao atendimento das diligências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Os setores da Administração Municipal deverão prestar à Comissão, com prioridade, as informações e os documentos solicitados.

Art. 6º A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, 14 de outubro de 2026.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA Prefeita Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.