TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
16 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.822.058/0001-94, com endereço à Rua dos Curiós, nº 16, Quadra 03, Bairro Parque Ohara, CEP 78080-480, cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado pelo sócio proprietário, o Sr. André Luiz Ribeiro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 735875 SSP/MT e do CPF nº 495.863.191-72, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT, CEP 78043-512; considerando o que consta no Ofício nº 147/2024 – Sec. Municipal de ADM/CONTRATOS, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 016/2022 – cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos operacionais, para atender a Administração Pública, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
Considerando que o Contrato n. 016/2022, firmado entre as partes acima em 07/02/2022, tem vigência até 06/02/2027 (conforme 5º aditivo);
Considerando o Ofício nº 147/2026/SMADRH/CONTRATOS, por meio do qual foi encaminhado o Ofício nº 004/2026, apresentado pela empresa contratada, no qual a mesma informa que, após a deflagração de operação policial destinada à apuração de possíveis irregularidades envolvendo diversos contratos administrativos celebrados com o Município, dentre os quais figuram contratos dos quais é parte, teria ocorrido o comprometimento da relação de confiança que sustenta o vínculo contratual, circunstância que, segundo a contratada, prejudicaria o atendimento ao interesse público e a preservação da boa imagem da relação contratual;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 016/2022 a partir de 31/10/2026.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsto na Clausula 13.1 do Contrato Administrativo.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 13 de outubro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.