Carregando...
Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e INTERLAGOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 73.530.396/0001-52, com sede na Rua dos Curiós, n. 16, sala 05, Bairro Parque Ohara, cidade de Cuiabá-MT, CEP 78.080-480; neste ato representado por seu sócio administrador Anderson da Silva Fonseca, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 13772175 SSP-MG e inscrito no CPF sob nº 015.227.316-60, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT; considerando o que consta no Ofício nº 147/2026 – Sec. Municipal de Administração/Contratos, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 081/2026 – cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos operacionais, para atender a Secretaria de Planejamento, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

Considerando que o Contrato n. 081/2026, firmado entre as partes acima em 01/07/2026, tem vigência até 30/06/2027;

Considerando o Ofício nº 147/2026/SMADRH/CONTRATOS, por meio do qual foi encaminhado o Ofício nº 015/2026, apresentado pela empresa contratada, no qual a mesma informa que, após a deflagração de operação policial destinada à apuração de possíveis irregularidades envolvendo diversos contratos administrativos celebrados com o Município, dentre os quais figuram contratos dos quais é parte, teria ocorrido o comprometimento da relação de confiança que sustenta o vínculo contratual, circunstância que, segundo a contratada, prejudicaria o atendimento ao interesse público e a preservação da boa imagem da relação contratual;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 081/2026 a partir desta data.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133, conforme previsto na Clausula 13.1 do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 13 de outubro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

INTERLAGOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA