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Pref. Tabaporã

“Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, instaurado pela Portaria nº 233/2026, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 233, de 19 de junho de 2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026 e designou a respectiva Comissão Processante, e a Portaria nº 365, de 19 de agosto de 2026, que prorrogou por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos, cujo termo final ocorre em 17 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da instrução e da conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 18 de outubro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 233/2026, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, instaurado em face do servidor público C.T.

Art. 2º. Permanecem válidos e preservados todos os atos regularmente praticados pela Comissão Processante, mantida a sua composição.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal