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Pref. Sapezal

O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Vitória Caiane Oliveira Ribeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto no âmbito do Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços nº 086/2026, cujo objeto é a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PICOLÉS E PARA O PREPARO E A DISTRIBUIÇÃO DE PIPOCA DOCE E/OU SALGADA E ALGODÃO-DOCE, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais.

RECORRENTE: EMPÓRIO EVENTUALL LTDA.

RECORRIDA: MATILDE DA SILVA ROMÃO LTDA.

RESULTADO DO JULGAMENTO: Após análise das razões recursais e das contrarrazões apresentadas, a Agente de Contratação decidiu pelo CONHECIMENTO do recurso administrativo e, no mérito, pelo seu NÃO PROVIMENTO, mantendo a decisão que habilitou a empresa MATILDE DA SILVA ROMÃO LTDA para os itens 02 e 03 do certame, por não restar demonstrado descumprimento das exigências legais e editalícias relativas à qualificação técnica.

Encaminhados os autos à Autoridade Superior, o Prefeito Municipal, Sr. Claudio José Scariote, por meio de decisão proferida em 15 de outubro de 2026, acolheu integralmente os fundamentos da decisão da Agente de Contratação, CONHECENDO do recurso e NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo a habilitação da empresa recorrida nos itens 02 e 03, com fundamento nos arts. 5º, 64, 67, 165, § 2º, e 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do instrumento convocatório.

Dessa forma, fica mantida a decisão administrativa anteriormente proferida, encerrando-se o efeito suspensivo do recurso e ficando autorizado o regular prosseguimento do certame, observadas as disposições legais e editalícias aplicáveis.

As decisões encontram-se disponíveis para consulta dos interessados na plataforma eletrônica LICITANET, assegurando-se a publicidade e a transparência dos atos administrativos.

Sapezal/MT, 15 de outubro de 2026.

Vitória Caiane Oliveira Ribeiro

Presidente da Comissão de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal