TERMO DE RÉ-RATIFICAÇÃO E QUITAÇÃO MUTUA DO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO EM 08 DE SETEMBRO DE 1992, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT E O ESPÓLIO de NAZIH MEHREZ EL-JAMAL, ORA REPRESENTADO POR
16 de Outubro de 2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa na Avenida Benônico José Lourenço, nº 2.170, Setor União, Campinápolis – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JEOVAN FARIA doravante denominado MUNICÍPIO; e, de outro lado, OS ÚNICOS HERDEIROS ANDRE JAMAL- CPF nº 371.137.711-49 e CARLA JAMAL DA MATTA- CPF nº 453.896.321-68, legitimados para a prática do presente ato, por sucessão hereditária.
Considerando o Termo de Compromisso firmado em 08 de setembro de 1992, entre o Município de Campinápolis e o Espólio de Nazih Mehrez El-Jamal que, à época, foi representado por seu administrador de bens, o herdeiro. André Jamal;
Considerando que o instrumento original teve como objeto uma área de terras de posse de Nazih Merez El Jamal, de 3,53 ha da fazenda Lisboa (M-628),de uma área maior denominada de Fazenda Cristalina, situada no Município de Campinápolis – MT, que, e após ter sido georreferenciada, totaliza 4,8097.has, no marco georreferenciado N 8.389.245,44 E 306.132,11com, local de instalação do Aeroporto da cidade de Campinápolis, desde a década de 80.
Considerando que o referido Termo de Compromisso estabeleceu, em sua Cláusula Terceira, a obrigação do Município, em contrapartida à área recebida, transferir área de terras equivalente, contínua ou constituída por lotes, de semelhante topografia e valor comercial;
Considerando o interesse das partes em adequar e encerrar definitivamente as obrigações recíprocas decorrentes do referido Termo de Compromisso, especialmente quanto à contrapartida imobiliária originalmente atribuída ao Município;
Considerando a manifestação livre e expressa dos herdeiros no sentido de dispensar o Município da obrigação de transferir lotes, imóveis ou qualquer outra área de terras em contrapartida, sem prejuízo da manutenção da área destinada ao Aeroporto Municipal no patrimônio público;
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Da Permuta, constante do Termo de Compromisso celebrado em 08 de setembro de 1992, especificamente quanto à obrigação atribuída ao Município de Campinápolis de transferir ao então proprietário, seus herdeiros ou sucessores área de terras equivalente àquela destinada ao Aeroporto Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DA CONTRAPARTIDA POR PEREMPÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR
Por meio deste instrumento e mediante manifestação expressa de vontade, OS ÚNICOS HERDEIROS E SUCESSORES DE NAZIH MEHREZ EL-JAMAL, DISPENSAM O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT., EM CARÁTER DEFINITIVO, O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR, CEDER, DOAR, PERMUTAR OU POR QUALQUER OUTRA FORMA ALIENAR LOTES, IMÓVEIS OU ÁREAS DE TERRAS EM CONTRAPARTIDA À ÁREA DESTINADA AO AEROPORTO MUNICIPAL, obrigação originalmente prevista na Cláusula Terceira do Termo de Compromisso de 08 de setembro de 1992.
Parágrafo primeiro. Em decorrência da presente disposição, fica extinta a obrigação de contrapartida imobiliária atribuída ao Município, não sendo devida ao ESPÓLIO, aos herdeiros, sucessores ou respectivos cessionários qualquer transferência de lotes ou área de terras com fundamento no Termo de Compromisso ora aditado.
Parágrafo segundo. A presente dispensa é concedida de forma expressa, livre e inequívoca, não constituindo obrigação futura para o Município relativamente à transferência de imóveis em decorrência do Termo de Compromisso de 1992.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO DA ÁREA
Permanece reconhecida pelas partes a destinação da área descrita no Termo de Compromisso original à implantação, utilização, funcionamento, manutenção e demais atividades relacionadas ao Aeroporto Municipal de Campinápolis, preservando-se a finalidade pública que motivou a celebração do instrumento originário.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
Com a assinatura do presente Termo Aditivo, os HERDEIROS declaram integralmente satisfeita e extinta a obrigação de contrapartida imobiliária prevista na Cláusula Terceira do Termo de Compromisso de 08 de setembro de 1992, conferindo ao MUNICÍPIO plena quitação exclusivamente quanto à obrigação de entrega, transferência ou disponibilização de lotes, imóveis ou área de terras prevista naquele instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA REGULARIZAÇÃO DOMINIAL
As partes comprometem-se a praticar os atos e fornecer os documentos necessários à regularização registral e dominial da área destinada ao Aeroporto Municipal, inclusive perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, caso ainda existam providências pendentes para a consolidação da propriedade em nome do Município de Campinápolis – MT.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais disposições do Termo de Compromisso de 08 de setembro de 1992 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo, ficando expressamente substituídas as disposições que estabeleçam obrigação do Município de entregar imóveis ou áreas de terras em contrapartida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, sem prejuízo das providências administrativas, judiciais, notariais e registrais que eventualmente sejam necessárias à regularização definitiva da área.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
Campinápolis – MT, 09 de outubro de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal de Campinápolis – MT
ANDRÉ JAMAL
Herdeiro
CARLA JAMAL DA MATTA
Herdeira
TESTEMUNHAS:
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