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Pref. Rondolândia

Designa os membros do Comitê Municipal Estratégico da Política Municipal de Alfabetização de Rondolândia/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto Municipal n. 413/GA/PMR/2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes membros para compor o Comitê Municipal Estratégico da Política Municipal de Alfabetização de Rondolândia, com a finalidade de coordenar, acompanhar e monitorar as ações locais integradas ao Programa Alfabetiza MT e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação (Coordenador do Comitê):

Titular: Adriana Ribeiro de Brito

Suplente: Denise Petroski Ferreira

II - Articulador Municipal do Programa Alfabetiza MT/CNCA:

Titular: Elaine Gouveia de Morais

Suplente: Leidiane Pereira Mendes Morais

III - Representante dos Gestores e Coordenadores Escolares da Rede Municipal:

Titular: Camila Vitorio da Rocha Ribeiro de Souza

Suplente: Tania Maria da Silva Bueno

IV - Professor(a) Alfabetizador(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Titular: Kênia Aparecida Nascimento Freire Teodoro

Suplente: Rosana de Castro Amaral de Pessoa

V - Representante do Conselho Municipal de Educação (CME):

Titular: Juscielle Bezerra Souza

Suplente: Murilo de Oliveira Andrade

Art. 2º. Em consonância com o parágrafo único do decreto instituidor, o exercício das funções dos membros deste Comitê é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 15 de outubro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal