TERMO DE ERRATA
16 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT
ERRATA DA ERRATA Nº 09/2026
PUBLICAÇÃO DO DIA 02 DE MARÇO DE 2026 – EDIÇÃO Nº 4938, PÁGINA 882, DO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
A Prefeitura Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, torna pública a presente ERRATA referente à Errata nº 04/2026, anteriormente publicada, relativa ao Contrato de Prestação de Serviços firmado com a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, para correção dos números do processo administrativo e da inexigibilidade de licitação.
ONDE SE LÊ: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2026
PROCESSO Nº 059/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 026/2025.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2026
PROCESSO Nº 059/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 026/2025.
LEIA-SE:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2026
PROCESSO Nº 066/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 030/2025.
Ficam mantidas as demais informações constantes na publicação original que não foram expressamente alteradas pela presente errata.