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Pref. Juína

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8.541/2026.

INTERESSADA: CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS JUÍNA SPE S.A. - CTR JUÍNA - CNPJ N.º 57.677.557/0001-89.

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 208/2024.

ASSUNTO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. REAJUSTE CONTRATUAL. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. REAJUSTE ANUAL SUBSEQUENTE. FORMALIZAÇÃO POR DOIS TERMOS ADITIVOS. ACOLHIMENTO DO PARECER JURÍDICO.

Vistos etc...

Cuida-se do Processo Administrativo nº 8.541/2026, instaurado para análise dos requerimentos formulados pela CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS JUÍNA SPE S.A. - CTR JUÍNA, no âmbito do Contrato Administrativo nº 208/2024, relativo à concessão administrativa dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos no Município de Juína/MT.

A concessionária requereu o reconhecimento do primeiro reajuste contratual, com atualização dos valores unitários de R$ 330,00 para R$ 349,46 por tonelada para disposição final dos resíduos e de R$ 345,00 para R$ 365,34 por tonelada para coleta, bem como o pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não aplicação tempestiva do reajuste.

A memória de cálculo relativa ao período apurado nos autos resultou no montante de R$ 327.891,91 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos). Registra-se que os valores e as memórias de cálculo foram submetidos à Contabilidade Municipal, que procedeu à respectiva conferência e certificação.

Posteriormente, a CTR JUÍNA apresentou o reajuste anual subsequente, correspondente à aplicação da fórmula contratual aos fatores acumulados do IPCA/IBGE e do INCC-DI, resultando no percentual de 5,220665%, com efeitos financeiros a partir de 29 de julho de 2026.

Com a aplicação desse percentual sobre os valores decorrentes do primeiro reajuste, os preços unitários passam a corresponder a R$ 367,70 por tonelada para disposição final dos resíduos e R$ 384,41 por tonelada para coleta.

A Procuradoria-Geral do Município exarou parecer jurídico favorável ao deferimento dos pedidos, consignando que a análise jurídica parte da certificação realizada pela Contabilidade Municipal quanto aos valores e memórias de cálculo, e orientando que as duas situações financeiras sejam formalizadas em dois termos aditivos distintos: um destinado ao reconhecimento do primeiro reajuste e do passivo retroativo, e outro destinado ao reajuste anual subsequente e à fixação dos novos valores unitários.

Por fim, os autos foram remetidos ao Gabinete do Prefeito para decisão.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Compulsando os autos, verifico que os pedidos encontram respaldo na Cláusula 17.2 do Contrato Administrativo nº 208/2024, que prevê reajuste anual da remuneração da concessionária a cada 12 (doze) meses, a partir da data-base da proposta, mediante a fórmula contratualmente estabelecida.

Os elementos financeiros foram previamente submetidos ao setor técnico competente. A Contabilidade Municipal conferiu e certificou os valores e memórias de cálculo constantes do processo, inclusive o montante retroativo de R$ 327.891,91, razão pela qual a presente decisão parte desse pressuposto técnico, sem refazer a apuração contábil.

Também se mostra adequada a separação da formalização em instrumentos distintos. O primeiro termo deve individualizar o reconhecimento do primeiro reajuste e do passivo retroativo já apurado e certificado; o segundo deve disciplinar exclusivamente o reajuste anual subsequente de 5,220665% e os novos valores unitários com efeitos a partir de 29 de julho de 2026. A providência assegura maior clareza, rastreabilidade e controle da execução financeira do ajuste.

ANTE O EXPOSTO, considerando as informações e os documentos constantes do Processo Administrativo nº 8.541/2026, especialmente a certificação da Contabilidade Municipal e o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico e DEFIRO os pedidos formulados pela CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS JUÍNA SPE S.A. - CTR JUÍNA, reconhecendo o primeiro reajuste contratual, seus efeitos financeiros retroativos e o reajuste anual subsequente, nos termos dos cálculos certificados nos autos.

Para o cumprimento desta decisão, DETERMINO:

a) a formalização do SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 208/2024, destinado ao reconhecimento do primeiro reajuste, com atualização dos valores unitários para R$ 349,46 por tonelada na disposição final e R$ 365,34 por tonelada na coleta, bem como ao reconhecimento do passivo retroativo de R$ 327.891,91, conforme memória de cálculo conferida e certificada pela Contabilidade Municipal;

b) a formalização do TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 208/2024, destinado ao reajuste anual subsequente de 5,220665%, fixando, com efeitos financeiros a partir de 29 de julho de 2026, os valores de R$ 367,70 por tonelada para disposição final dos resíduos e R$ 384,41 por tonelada para coleta;

c) ao Departamento de Compras, Licitação e Contratos que providencie a elaboração, conferência, assinatura e publicação dos respectivos termos aditivos, observando a sequência numérica dos instrumentos e as condições fixadas no parecer jurídico e nesta decisão;

d) à Secretaria Municipal de Finanças e Administração e à Contabilidade Municipal que adotem as providências orçamentárias, contábeis e financeiras necessárias à execução dos instrumentos, especialmente quanto à regular liquidação e ao pagamento do passivo retroativo certificado, observadas as retenções legais, a disponibilidade orçamentária e a inexistência de duplicidade;

e) à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à fiscalização contratual que acompanhem a aplicação dos novos valores nas medições, mantendo-se a separação entre o período abrangido pelo passivo retroativo e as medições alcançadas pelo reajuste subsequente;

f) que, após a formalização dos termos aditivos e a adoção das providências financeiras cabíveis, sejam juntados aos autos os respectivos instrumentos, comprovantes de publicação e documentos de execução, com posterior prosseguimento administrativo.

Juína-MT, 24 de setembro de 2026.

Publique-se.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal