EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2026 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS URBANOS
16 de Outubro de 2026
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA), por meio da Fiscalização Ambiental do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Notificação, destinado aos proprietários ou possuidores, a qualquer título, dos imóveis urbanos relacionados neste instrumento, em razão da constatação de condições inadequadas de limpeza e conservação. Em vistorias in loco, constatou-se que os terrenos abaixo relacionados apresentam vegetação espontânea e, em determinados casos, acúmulo de lixo, entulhos e outros materiais, caracterizando condições inadequadas de conservação, em desacordo com as disposições do art. 26, incisos IV e XXVII e parágrafo único, da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, que institui o Código de Posturas do Município de Campo Verde); no art. 2º da Lei nº 1.552, de 17 de dezembro de 2009, que versa sobre a Lei de Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde); no art. 1º da Lei nº 3.027, de 13 de novembro de 2023, que institui e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza em imóveis urbanos pela Administração Pública; portanto FICAM NOTIFICADOS os proprietários ou possuidores dos imóveis identificados na relação abaixo para que adotem as seguintes providências:
1) REALIZAR A LIMPEZA E A ROÇADA DO IMÓVEL, promovendo a remoção da vegetação espontânea, inclusive da vegetação seca, bem como de lixo, entulhos e outros resíduos eventualmente existentes, restabelecendo as condições adequadas de limpeza e conservação do terreno. PRAZO: 15 (quinze) dias ininterruptos, contados da emissão da notificação, conforme o art. 2º da Lei Municipal nº 3.027/2023.
2) MANTER O IMÓVEL LIMPO E CONSERVADO, livre de vegetação em condições caracterizadoras de mau estado de conservação, lixo, entulhos e resíduos de qualquer natureza, prevenindo a proliferação de vetores de doenças e a presença de animais peçonhentos e roedores, em cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.027/2023 e às demais disposições legais aplicáveis.
3) FICAR CIENTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO: decorrido o prazo legal sem a regularização do imóvel, poderá ser lavrado o respectivo Auto de Infração. Persistindo a irregularidade e não sendo realizada a limpeza pelo proprietário ou possuidor, o Município poderá executar os serviços de roçada e/ou limpeza, observada a programação dos serviços e os procedimentos legais pertinentes, com a cobrança das taxas devidas e a aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.027/2023 e na legislação municipal aplicável.
RELAÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS NOTIFICADOS:
|
CONTRIBUINTE |
CPF/CNPJ |
QUADRA |
LOTE |
BAIRRO |
ÁREA (m²) |
DIA DA CONSTATAÇÃO |
HORÁRIO |
|
Joel Gomes dos Santos |
037.***.***-69 |
16 |
14 |
Greenville |
360 |
15/10/2026 |
14:44 |
|
Paulino Elias da Silva |
346.***.***-04 |
16 |
15 |
Greenville |
360 |
15/10/2026 |
14:44 |
Para que produza seus efeitos legais, publica-se o presente Edital de Notificação.
Campo Verde – MT, 16 de outubro de 2026.
NATANAEL SILVA AZEVEDO
Fiscal Municipal – Matrícula nº 7314