Carregando...
Pref. Campo Verde

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA), por meio da Fiscalização Ambiental do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Notificação, destinado aos proprietários ou possuidores, a qualquer título, dos imóveis urbanos relacionados neste instrumento, em razão da constatação de condições inadequadas de limpeza e conservação. Em vistorias in loco, constatou-se que os terrenos abaixo relacionados apresentam vegetação espontânea e, em determinados casos, acúmulo de lixo, entulhos e outros materiais, caracterizando condições inadequadas de conservação, em desacordo com as disposições do art. 26, incisos IV e XXVII e parágrafo único, da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, que institui o Código de Posturas do Município de Campo Verde); no art. 2º da Lei nº 1.552, de 17 de dezembro de 2009, que versa sobre a Lei de Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde); no art. 1º da Lei nº 3.027, de 13 de novembro de 2023, que institui e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza em imóveis urbanos pela Administração Pública; portanto FICAM NOTIFICADOS os proprietários ou possuidores dos imóveis identificados na relação abaixo para que adotem as seguintes providências:

1) REALIZAR A LIMPEZA E A ROÇADA DO IMÓVEL, promovendo a remoção da vegetação espontânea, inclusive da vegetação seca, bem como de lixo, entulhos e outros resíduos eventualmente existentes, restabelecendo as condições adequadas de limpeza e conservação do terreno. PRAZO: 15 (quinze) dias ininterruptos, contados da emissão da notificação, conforme o art. 2º da Lei Municipal nº 3.027/2023.

2) MANTER O IMÓVEL LIMPO E CONSERVADO, livre de vegetação em condições caracterizadoras de mau estado de conservação, lixo, entulhos e resíduos de qualquer natureza, prevenindo a proliferação de vetores de doenças e a presença de animais peçonhentos e roedores, em cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.027/2023 e às demais disposições legais aplicáveis.

3) FICAR CIENTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO: decorrido o prazo legal sem a regularização do imóvel, poderá ser lavrado o respectivo Auto de Infração. Persistindo a irregularidade e não sendo realizada a limpeza pelo proprietário ou possuidor, o Município poderá executar os serviços de roçada e/ou limpeza, observada a programação dos serviços e os procedimentos legais pertinentes, com a cobrança das taxas devidas e a aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.027/2023 e na legislação municipal aplicável.

RELAÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS NOTIFICADOS:

CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

BAIRRO

ÁREA (m²)

DIA DA CONSTATAÇÃO

HORÁRIO

Joel Gomes dos Santos

037.***.***-69

16

14

Greenville

360

15/10/2026

14:44

Paulino Elias da Silva

346.***.***-04

16

15

Greenville

360

15/10/2026

14:44

Para que produza seus efeitos legais, publica-se o presente Edital de Notificação.

Campo Verde – MT, 16 de outubro de 2026.

NATANAEL SILVA AZEVEDO

Fiscal Municipal – Matrícula nº 7314