PORTARIA Nº 001/2026/SMSAÚDE/NMV- MT
16 de Outubro de 2026
SÚMULA: “CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 100 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas, anterior e posterior a data em que se comemora o Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;
CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir com aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias à determinados servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, a priorização da aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal, além da necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;
CONSIDERANDO, a necessidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida férias aos servidores públicos, identificados no anexo dessa portaria, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Monte Verde, com gozo compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2026 à 19 de janeiro de 2027, ressalvados os que por necessidade administrativa, em razão da natureza de suas funções não poderão sofrer paralisações.
§1º. As férias mencionadas no “caput” serão deduzidas quando da aquisição anual de cada servidor, caso a caso.
§2º. O pagamento do período de férias será efetuado juntamente com os dias trabalhados do mês, no caso do servidor já possuir período aquisitivo.
§3º. No caso daqueles que não possuem período aquisitivo, o pagamento de 1/3 (um terço), relativo ao período de férias, ocorrerá quando da aquisição anual das férias regulamentares do servidor.
§4º. Ao término do período aquisitivo ou rescisão contratual a antecipação prevista no “caput”, haverá compensação dos dias de férias gozados, com o total de dias de gozo ou a indenização que o servidor teria direito.
Art. 2º. O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado internamente em escala e números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção, conforme abaixo relacionados.
I. Unidade Mista de Saúde “Ignácio Konopka” manterá o serviço de urgência e emergência normalmente durante as 24 horas do dia;
II. Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR manterá horário normal de atendimento.
III. Laboratório Municipal, manterá horário normal de atendimento.
IV. Unidade de Saúde da Família – USF I “João Hunka Neto” manterá horário normal de atendimento no serviço de Farmácia Básica, especialidade de Odontologia, atendimento no serviço de Vacina e consultas médicas.
V. Unidade de Saúde da Família – USF III “Miguel Garattini” manterá horário normal de atendimento nos postos localizados no Distrito de Alto Paraíso e São José do Apuy;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Nova Monte Verde, MT, 15 de outubro de 2026
WILDSON RODRIGUES BARACHO
Secretária Municipal de Saúde
Decreto 030/2026
ANEXO I
Secretaria Municipal de Saúde
PSF I
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FUNCIONÁRIOS |
INICIO DE FÉRIAS |
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01 |
Lara Cristina Ferreira da Silva |
21/12/2026 – 30 dias |
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02 |
Marinete Mendes da Cruz |
21/12/2026 – 30 dias |
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03 |
Vanessa Batista Hey |
21/12/2026 – 30 dias |
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04 |
Andreia Giroto |
21/12/2026 – 30 dias |
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05 |
Vera Lucia Martins |
21/12/2026 – 30 dias |
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06 |
Any Gabrielly Rocha Moreira |
21/12/2026 – 30 dias |
PSF II
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FUNCIONÁRIOS |
INICIO DE FÉRIAS |
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01 |
Gleice Juceli Coura Moreira |
21/12/2026 – 30 dias |
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02 |
Marcia Aparecida Gomes |
21/12/2026 – 30 dias |
|
03 |
Valquiria Batista Gazolla |
21/12/2026 – 30 dias |
|
04 |
Luciana Lima da Silva |
21/12/2026 – 30 dias |
|
05 |
Maria Aparecida Santana |
21/12/2026 – 30 dias |
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06 |
Sandra dos Santos Alves |
21/12/2026 – 30 dias |
|
07 |
Rita de Cassia Fermino Cordioli |
21/12/2026 – 30 dias |
|
08 |
Sidnei Hunka |
21/12/2026 – 30 dias |
|
09 |
Elenice Klossoski |
21/12/2026 – 30 dias |
|
10 |
Rosangela Gonçalves da Silva |
21/12/2026 – 30 dias |
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11 |
Fabricia Ovani da Silva |
21/12/2026 – 30 dias |
|
12 |
Lenir Tatsch e Silva |
21/12/2026 – 30 dias |
|
13 |
Thalita Filie Alves Moreira |
21/12/2026 – 30 dias |
|
14 |
Rosane da Ap. Alves Bueno Onofre |
21/12/2026 – 30 dias |
PSF III
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FUNCIONÁRIOS |
INICIO DE FÉRIAS |
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01 |
Milene Regina de Azevedo |
21/12/2026 – 30 dias |
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02 |
Marcia Cleci Lourenço Quirino |
21/12/2026 – 30 dias |
|
03 |
Claudia Schadek Labiak dos Santos |
21/12/2026 – 30 dias |
|
04 |
Sara Pereira Januario Santos |
21/12/2026 – 30 dias |
|
05 |
Kely Melissa da Silva Lehrbach |
21/12/2026 – 30 dias |
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06 |
Carmen Polachini Lehrbach |
21/12/2026 – 30 dias |
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07 |
Andrea Maria Christen |
21/12/2026 – 30 dias |
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08 |
Silvana da Silva Rodrigues |
21/12/2026 – 30 dias |
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09 |
Marlene Luiz Verissimo dos Santos |
21/12/2026 – 20 dias |
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10 |
Ligia Jaqueline P. Vieira Prado |
21/12/2026 – 30 dias |
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11 |
Edineia Maria Dias |
21/12/2026 – 30 dias |
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12 |
Vania dos Santos Alves |
21/12/2026 – 30 dias |
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13 |
Andrea Brustolin Pereira |
21/12/2026 – 20 dias |
LABORATÓRIO MUNICIPAL
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FUNCIONÁRIOS |
INICIO DE FÉRIAS |
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01 |
Maria Aparecida Costa Pereira |
21/12/2026 – 30 dias |
UDR
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FUNCIONÁRIOS |
INICIO DE FÉRIAS |
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01 |
Kamila da Silva Lima Camargo |
21/12/2026 – 30 dias |
FARMACIA
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FUNCIONÁRIOS |
INICIO DE FÉRIAS |
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01 |
Leticia Davi Pereira |
21/12/2026 – 30 dias |
REGULAÇÃO
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FUNCIONÁRIOS |
INICIO DE FÉRIAS |
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01 |
Zoraide Barbosa |
21/12/2026 – 20 dias |