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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: “CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 100 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas, anterior e posterior a data em que se comemora o Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir com aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias à determinados servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO, a priorização da aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal, além da necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;

CONSIDERANDO, a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida férias aos servidores públicos, identificados no anexo dessa portaria, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Nova Monte Verde, com gozo compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2026 à 19 de janeiro de 2027, ressalvados os que por necessidade administrativa, em razão da natureza de suas funções não poderão sofrer paralisações.

§1º. As férias mencionadas no “caput” serão deduzidas quando da aquisição anual de cada servidor, caso a caso.

§2º. O pagamento do período de férias será efetuado juntamente com os dias trabalhados do mês, no caso do servidor já possuir período aquisitivo.

§3º. No caso daqueles que não possuem período aquisitivo, o pagamento de 1/3 (um terço), relativo ao período de férias, ocorrerá quando da aquisição anual das férias regulamentares do servidor.

§4º. Ao término do período aquisitivo ou rescisão contratual a antecipação prevista no “caput”, haverá compensação dos dias de férias gozados, com o total de dias de gozo ou a indenização que o servidor teria direito.

Art. 2º. O funcionamento dos serviços administrativos essenciais será disciplinado internamente em escala de forma a não sofrerem interrupção, de acordo com a necessidade do gestor da pasta.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, MT, 15 de outubro de 2026

JOANE MOREIRA DE JESUS DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania

Decreto 007/2021

ANEXO I

Secretaria Municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania

Nº

MAT

FUNCIONÁRIOS

INICIO DE FÉRIAS

1

3761

ELISEU RODRIGUES DOS SANTOS

21/12/2026 – 30 dias

2

4352

DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA

21/12/2026 – 30 dias