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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: “CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 100 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas, anterior e posterior a data em que se comemora o Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir com aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias à determinados servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO, a priorização da aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal, além da necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;

CONSIDERANDO, a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida férias aos servidores públicos, identificados no anexo dessa portaria, lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Nova Monte Verde, com gozo compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2026 à 19 de janeiro de 2027, ressalvados os que por necessidade administrativa, em razão da natureza de suas funções não poderão sofrer paralisações.

§1º. As férias mencionadas no “caput” serão deduzidas quando da aquisição anual de cada servidor, caso a caso.

§2º. O pagamento do período de férias será efetuado juntamente com os dias trabalhados do mês, no caso do servidor já possuir período aquisitivo.

§3º. No caso daqueles que não possuem período aquisitivo, o pagamento de 1/3 (um terço), relativo ao período de férias, ocorrerá quando da aquisição anual das férias regulamentares do servidor.

§4º. Ao término do período aquisitivo ou rescisão contratual a antecipação prevista no “caput”, haverá compensação dos dias de férias gozados, com o total de dias de gozo ou a indenização que o servidor teria direito.

Art. 2º. O funcionamento dos serviços administrativos essenciais será disciplinado internamente em escala de forma a não sofrerem interrupção, de acordo com a necessidade do gestor da pasta.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, MT, 15 de outubro de 2026

LUCIANO ROGÉRIO CORDEIRO

Secretário Municipal de Planejamento e Administração

Decreto 060/2023

ANEXO I

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Nº

MAT

NOME

CARGO

INICIO DE FÉRIAS

1

1412

ADAUTO MOREIRA DA SILVA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

21/12/2026 – 30 dias

1

4140

ALINE MOSER RIBEIRO

CHEFE DE DIVISÃO

21/12/2026 – 30 dias

2

3100

ANA CLAUDIA FERNANDES

GERENTE DE DEPARTAMENTO

21/12/2026 – 30 dias

3

4038

FARLEY NEVES MOREIRA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

21/12/2026 – 30 dias

4

3976

HUGO HERNANDES V. BRAVO

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

21/12/2026 – 30 dias

6

3703

ITAMAR LIMA DA SILVA

PROCURADOR MUNICIPAL

21/12/2026 – 30 dias

7

3832

JORGE LOPES

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

21/12/2026 – 30 dias

8

1566

JADERSON ALEX DO. N. OLIVEIRA NUNES

CHEFE SE DIVISÃO

21/12/2026 – 30 dias

10

4178

MIQUEIAS DA SILVA MIRANDA

ASS. DE APOIO AO GOV. MUN

21/12/2026 – 30 dias

11

2196

MIRIAN BARBOSA CAMARGO MACIEL

GERENTE DE DEPARTAMENTO

21/12/2026 – 30 dias

12

4153

NALBERTH DA SILVA MARTINS

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

21/12/2026 – 30 dias

13

206

OSMAR FERNANDES RIBAS

TEC. ADM. EDUCACIONAL

21/12/2026 – 30 dias

14

3133

REGINA CELIA WERLE

OUVIDORA

21/12/2026 – 30 dias

15

3669

ROBSON CARLOS VIEIRA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

21/12/2026 – 30 dias