PORTARIA Nº 294/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
16 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 294/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE FUNCIONAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Sr. Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em analogia com fundamento nos arts. 208, 210, 211 e seguintes da Lei Municipal nº 850, de 19 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a imediata apuração de irregularidades de que tenha conhecimento, conforme previsto no art. 208 da Lei Municipal nº 850/2024;
CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, noticiando suposta ocorrência de agressão física contra criança matriculada na rede municipal de ensino, atribuída, em tese, a profissional contratada para o exercício da função de professora da educação infantil;
CONSIDERANDO os deveres funcionais previstos no art. 187 da Lei Municipal nº 850/2024, especialmente aqueles relacionados ao exercício responsável das atribuições e ao respeito aos alunos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 5º, 17, 18 e 70 da Lei Federal nº 8.069/1990, que asseguram a proteção integral da criança;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração objetiva e imparcial dos fatos, sem antecipação de juízo quanto à existência de infração funcional;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos relacionados à suposta ocorrência de agressão física contra criança matriculada na rede municipal de ensino, atribuída, em tese, a profissional contratada para o exercício da função de professora da educação infantil, conforme documentação constante do Processo Administrativo de Sindicância nº 001/2026.
Art. 2º DESIGNAR, nos termos do art. 211 da Lei Municipal nº 850/2024, os seguintes servidores públicos municipais estáveis, de reconhecida experiência administrativa e funcional, para comporem a Comissão de Sindicância:
I – Tiago Barbosa Viana, matrícula nº 209, Presidente;
II – Valcilene Goulart Carrijo, matrícula nº 123, Membro;
III – Cristiana Rodrigues Vieira, matrícula nº 29, Membro.
§ 1º Caberá ao Presidente designar um dos membros para secretariar os trabalhos, sem prejuízo do direito de voto, nos termos do art. 211, § 2º, da Lei Municipal nº 850/2024.
Art. 3º A Comissão deverá proceder à apuração dos fatos, mediante análise dos documentos existentes, coleta de informações, oitiva de pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos acontecimentos e realização das diligências necessárias, observadas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo único. Os trabalhos deverão observar a imparcialidade, a confidencialidade das informações sensíveis e a proteção da identidade da criança envolvida, vedadas práticas que possam ocasionar sua revitimização, nos termos da Lei Federal nº 13.431/2017.
Art. 4º A sindicância deverá ser iniciada no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação desta Portaria, e concluída no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, conforme estabelece o art. 213 da Lei Municipal nº 850/2024.
Art. 5º Concluídos os trabalhos, a Comissão encaminhará à autoridade instauradora relatório circunstanciado, contendo os fatos apurados e os elementos de informação obtidos, observado o disposto no art. 215 da Lei Municipal nº 850/2024.
Art. 6º A sindicância destina-se à apuração dos fatos, não implicando reconhecimento antecipado de responsabilidade funcional da profissional envolvida, devendo ser observadas as garantias legais aplicáveis ao procedimento e ao respectivo vínculo contratual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 15 de outubro de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal