Carregando...
Pref. Juara

Juara/MT, 15 de outubro de 2026.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Protocolo: 17396/2026

Trata-se de solicitação de providências referente à empresa TCM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 80.653.157/0001-55 – Contrato nº 255/2022 (Inexigibilidade nº 019/2022), Quarto Termo Aditivo, formulada pela Secretaria Municipal de Saúde no Processo Administrativo nº 17.396/2026, tendo por objeto a prestação de serviços de licença de uso de software complementar, bem como de instalação e implementação do referido software no Laboratório Municipal.

A Fiscalização de contratos consignou:

“(...) considerando que foram confirmadas a inexistência de execução dos serviços no período e a concordância expressa da contratada, encaminham-se os autos a essa Procuradoria-Geral para que sejam adotadas as providências necessárias à lavratura do Termo de Rescisão/Distrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 255/2022 (...).” (Ofício nº 495/2026 – GP/FC, de 11/09/2026)

Dos fatos;

DO RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Saúde, pelo Ofício nº 0816/2024-SMS/GS, de 09/07/2026, solicitou o cancelamento do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 255/2022, que prorroga o ajuste de 21/07/2026 a 21/07/2027, no valor global de R$ 9.241,49. Por já estar formalizado o aditivo, a Decisão Administrativa de 04/09/2026, com base no Parecer Jurídico nº 186/2026/PGM, autorizou sua extinção consensual, condicionada à confirmação da inexistência de execução no período e à concordância da contratada.

A Secretaria Municipal de Saúde, pelo Ofício nº 0984/2026-SMS/GS, informou que não houve execução de serviços, emissão de ordem de fornecimento, faturamento ou pagamento no período do Quarto Termo Aditivo, que houve apenas o empenho (Nota de Empenho nº 8441/2026, sem liquidação) e que o sistema utilizado pelo Laboratório foi substituído. A contratada, notificada pelo Ofício nº 491/2026-GP/FC, manifestou em 11/09/2026 concordância com a extinção consensual, com efeitos retroativos a 21/07/2026.

O Parecer Jurídico nº 234/2026/PGM opinou: (i) pela integral regularidade processual da extinção consensual do Quarto Termo Aditivo, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; (ii) pela lavratura imediata do Termo de Rescisão/Distrato, com efeitos a contar de 21 de julho de 2026; e (iii) pelo condicionamento da conclusão do feito à anulação do Empenho nº 8441/2026 e à publicação do extrato do distrato na imprensa oficial.

É o relatório. Passo a decidir.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Compete ao Prefeito Municipal autorizar a rescisão amigável, nos termos do art. 79, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, que rege o contrato por força do art. 190 da Lei nº 14.133/2021. O parecer jurídico é opinativo e não vinculante.

Estão cumpridas as condições fixadas na Decisão de 04/09/2026, e a extinção consensual encontra amparo no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993:

“Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: (...) II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;”

A conveniência administrativa está demonstrada pela substituição do sistema utilizado pelo Laboratório Municipal, informada pela Secretaria. Conforme o Parecer, a extinção do Quarto Termo Aditivo não atinge as obrigações do Terceiro Termo Aditivo, relativas aos serviços prestados até 21/07/2026.

Registra-se, para exatidão dos autos, que o Quarto Termo Aditivo foi assinado pelo Município em 12/06/2026 e pela contratada em 14/07/2026, conforme a assinatura digital aposta no instrumento. O fato não altera a conclusão do Parecer, pois o aditivo se aperfeiçoou antes de 21/07/2026.

Como a concordância da contratada foi enviada por e-mail de sua Gerente de Contas, o Termo de Distrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador com poderes comprovados, para a validade do ato.

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico nº 234/2026/PGM e decido:

DEFIRO a extinção consensual (distrato) do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 255/2022, firmado com a empresa TCM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 80.653.157/0001-55, com efeitos a partir de 21 de julho de 2026, preservadas as obrigações decorrentes do Terceiro Termo Aditivo.

DETERMINO à Procuradoria-Geral do Município e ao Departamento de Licitações e Contratos que promovam a imediata elaboração do Termo de Rescisão/Distrato e o submetam à assinatura do Prefeito Municipal e do representante legal da contratada.

DETERMINO à Divisão de Contabilidade/Secretaria Municipal de Finanças que proceda à anulação total da Nota de Empenho nº 8441/2026, no valor de R$ 9.241,49, e junte aos autos o comprovante.

DETERMINO ao Departamento de Licitações e Contratos que publique o extrato do Termo de Distrato na imprensa oficial, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e o divulgue no Portal da Transparência.

DETERMINO à Divisão de Fiscalização de Contratos que junte aos autos o Termo de Distrato assinado e encaminhe à contratada a sua via.

Notifique-se a empresa TCM INFORMÁTICA LTDA., pelo e-mail constante dos autos (juliana@tcmnet.com.br), dando-lhe ciência desta decisão e informando que dela cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, nos termos do art. 109, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

Publique-se esta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e, após a publicação, encaminhe-se à Divisão de Fiscalização de Contratos para as demais providências.

A Divisão de Fiscalização de Contratos, depois de adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, deverá remeter cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Saúde, ao Departamento de Licitações e Contratos, para conhecimento e providências cabíveis.

Nada sendo requerido, comprovadas a anulação do empenho e a publicação do extrato, e após as devidas formalidades, arquive-se.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal