PORTARIA 276/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) para apuração da denúncia formulada em face do servidor LAELSON AGRIPINO DA SILVA
16 de Outubro de 2026
PORTARIA 276/2026
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT, ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) para apuração da denúncia formulada em face do servidor LAELSON AGRIPINO DA SILVA, matrícula nº 646 lotado na Secretaria Municipal de Educação ocupante do cargo de professor da rede municipal de ensino, para apuração de fatos relacionados ao exercício de suas atribuições funcionais, conforme documentação constante dos autos administrativos próprios.
Art. 2º Determinar, cautelarmente, o afastamento preventivo do servidor do exercício de suas funções a partir do dia 20 de outubro de 2026, data prevista para seu retorno às atividades após o término do afastamento médico, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com fundamento no art. 187 da Lei Municipal nº 11/1990, desde que presentes os requisitos legais e mediante justificativa concreta da necessidade da medida para resguardar a apuração.
§ 1º O afastamento preventivo possui natureza exclusivamente cautelar, não constitui penalidade disciplinar e não representa antecipação de juízo quanto à responsabilidade do servidor.
§ 2º A medida deverá ser reavaliada durante sua vigência, observadas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade, podendo cessar antes do prazo previsto caso deixem de existir os motivos que a justificaram.
§ 3º Eventual prorrogação deverá observar os requisitos e limites estabelecidos no parágrafo único do art. 187 da Lei Municipal nº 11/1990.
Art. 3º. Designar os seguintes servidores para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente:
- Presidente: Vailde Luciana de Oliveira – Servidora Pública Efetiva – Matrícula nº 6;
- 1º Membro: Adilaine Aparecida Lima Da Silva Souza – Servidora Pública Efetiva – Matrícula nº 1774;
- 2º Membro: Lucineia Ormond Da Silva – Servidora Pública Efetiva – Matrícula nº 1760.
A Comissão ora constituída terá a finalidade de apurar a denúncia apresentada, assegurando ao servidor acusado o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, nos moldes do devido processo legal.
Art. 4º. A Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo ainda colher declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes para a completa instrução do feito.
Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se;
Registra-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 15 de outubro de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL