TERMO ADITIVO Nº 686/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 161/2026.
19 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra
Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801
TERMO ADITIVO Nº 686/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 161/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado BEATRIZ CRISTINA SOUZA DA SILVA, Registro Funcional nº 115253, residente e domiciliado na Chácara Castelo Branco, Vale do Sol 1, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 161/2026, no cargo 0659 – PROFESSOR MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Assumiu 11 horas aula excedentes (sendo 08 horas aula em sala e 03 horas aula atividades) e Manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 33.218/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.116,38 (Dois mil cento e dezesseis reais e trinta e oito centavos) pelo cumprimento das 11 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 33.218/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0100/2026-1, o professor atribuiu: CME ANTENOR SOARES: Matutino: 9 aulas nas turmas 7º Ano C (5h; Em substituição a professora STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA - Troca Interna), 7º Ano B (2h excedentes; Atividades em atendimento ao Projeto Recomposição da Aprendizagem), 6º Ano B (2h excedentes; Atividades em atendimento ao Projeto Recomposição da Aprendizagem). Vespertino: 9 aulas nas turmas 6º Ano C (5h; Em substituição a professora STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA - Troca Interna), 6º Ano A (2h excedentes; Atividades em atendimento ao Projeto Recomposição da Aprendizagem), 7º Ano A (2h excedentes; Atividades em atendimento ao Projeto Recomposição da Aprendizagem). CME DOM BOSCO: Matutino: 5 aulas na turma 7º Ano C (5h; em substituiçãoa ao Professor Everaldo Fernandes Barbosa - Atestado Médico). Vespertino: 5 aulas na turma 8º Ano A (5h; Em substituição a Professora jaqueline Nunes Carvalho (Coordenação SEMEC). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 8 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 41 horas. Data de inicio das atividades: 06/10/2026, Memorando nº 33.218/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 06/10/2026, Memorando nº 33.218/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 15 de outubro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Portaria nº 1244 de 20 de julho de 2026
BEATRIZ CRISTINA SOUZA DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Katifania Giordani Lopes Monica Debo
Registro Funcional: 103629 Registro Funcional: 103294