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Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra

Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801

TERMO ADITIVO Nº 691/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 217/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE APARECIDA RAMOS DA SILVA, Registro Funcional nº 115345, residente e domiciliado na Estrada do Calcário, KM 35, Gleba Triângulo, S/N, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 217/2026, no cargo 1362 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME PROFª EDIVÂNIA TAVARES, firmado no dia 11/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 13 para 27 horas aula excedentes (sendo 20 horas aula em sala e 07 horas aula atividades) e Alterar a Unidade Orçamentária, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 33.218/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 5.194,76 (Cinco mil cento e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos) pelo cumprimento das 27 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 33.218/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0006/2026-2, o professor atribuiu: CME PROF. EDIVANIA TAVARES: Integral (Matutino): 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; Em substituição a Professora Lizandra Ravio Fantim Silva (Direção Escolar). Integral (Vespertino): 20 aulas nas turmas Multisseriada A (10h excedentes; Em substituição a Professora Lizandra Ravio Fantim Silva (Direção Escolar)), 4º Ano A (5h excedentes; Em substituição a Professora Regiane Soares Gomes - Licença maternidade), 5º Ano A (5h excedentes; Em substituição a Professora Regiane Soares Gomes - Licença maternidade). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 20 H/A Excedentes em sala de aula com 7 H/Atividade Excedente, totalizando 57 horas. Data de inicio das atividades: 01/10/2026, conforme Memorando nº 33.218/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2162 Obrigações Patronais: Ficha 2163 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22835 - FUNDEB-ED.INFANTIL CRECHE CONTRAT ETI 70%, conforme Memorando nº 33.218/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/10/2026, Memorando nº 33.218/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 15 de outubro de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Portaria nº 1244 de 20 de julho de 2026

LUCIENE APARECIDA RAMOS DA SILVA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Katifania Giordani Lopes Monica Debo

Registro Funcional: 103629 Registro Funcional: 103294