EXTRATO DE DECISÃO (Segunda Instância Administrativa)
19 de Outubro de 2026
Número do PAR: 013/2026.
Número do processo licitatório: Pregão Eletrônico nº 040/2025.
Contrato/Ata de Registro de Preços: Ata de Registro de Preços nº 268/2025
Autoridade Julgadora/Órgão: Bruno Santos Mena, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso.
Processada: NOVA MIX LTDA.
Objeto: aquisição de produtos de limpeza, higiene e utensílios domésticos para atender as Secretarias Municipais de Matupá.
Conclusões:
Conhece, em sede de reexame hierárquico, da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Planejamento em 18 de setembro de 2026, tomando conhecimento da certidão de decurso do prazo recursal sem manifestação da empresa NOVA MIX LTDA.
Reforma parcialmente a referida decisão, exclusivamente quanto à dosimetria da sanção de MULTA para reduzir seu percentual de 30% (trinta por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, fixando-a no valor definitivo de R$ 1.303,26 (mil, trezentos e três reais e vinte e seis centavos).
Determina o recolhimento da multa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação da processada.
Mantém a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá, pelo prazo de 3 (três) anos.
Mantém o cancelamento da ata de registro de preços nº 268/2025 quanto à fornecedora processada.
Declara exaurida a instância administrativa, constituindo a presente a decisão final a que se refere o artigo 17 do Decreto Municipal nº 5.189, de 2024.
Determina o retorno dos autos à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 5.189, de 2024, para que adote as providências do artigo 19 do mesmo diploma, a saber, (a) a publicação desta decisão no diário oficial do Município; (b) o registro das sanções no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 161 da Lei nº 14.133, de 2021; (c) a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no valor de R$ 1.303,26 (mil, trezentos e três reais e vinte e seis centavos), com vencimento em 60 (sessenta) dias contados da intimação, cancelando-se eventual guia anteriormente emitida com o valor reformado, facultada a compensação com créditos eventualmente devidos à contratada, nos termos do artigo 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021; e (d) a intimação da empresa processada acerca desta decisão e das providências dela decorrentes.
Determina dar ciência desta decisão ao Secretário Municipal de Planejamento, à Gestão de Contratos e às Secretarias Municipais de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação e de Educação.
Matupá/MT, 16 de outubro de 2026.