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Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL N° 048/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DAS ATIVIDADES INTERNAS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO,Prefeito do Município de Arenápolis - MT, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento dos serviços públicos municipais, visando assegurar maior eficiência, qualidade e continuidade na prestação dos serviços à população;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o atendimento presencial dos usuários com a execução das atividades administrativas e técnicas inerentes à Central de Regulação Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 182/SMSA/2026, de 02 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a regulamentação do horário de atendimento ao público da Central de Regulação Municipal de Arenápolis/MT;

CONSIDERANDO que as atividades de regulação demandam análise, processamento, organização e acompanhamento das solicitações dos usuários, bem como realização de agendamentos, contatos telefônicos, elaboração de listas de viagens eletivas e demais procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, razoabilidade, continuidade e interesse público que devem nortear a prestação dos serviços públicos;

D E C R E T A

Art. 1º Fica estabelecido que o atendimento presencial ao público na Central de Regulação Municipal de Arenápolis/MT será realizado de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00.

Art. 2º O período compreendido entre 11h00 e 17h00 será destinado, prioritariamente, à realização das atividades administrativas, técnicas e internas necessárias ao regular funcionamento da Central de Regulação Municipal.

§ 1º Durante o período previsto no caput deste artigo, serão desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades:

I – análise e processamento das solicitações recebidas;

II – realização de agendamentos;

III – contato telefônico com pacientes e usuários;

IV – organização e elaboração das listas de viagens eletivas;

V – acompanhamento e encaminhamento das demandas de regulação;

VI – processamento das autorizações referentes ao Hospital Municipal;

VII – organização, conferência e atualização dos registros e documentos pertinentes às atividades de regulação;

VIII – demais procedimentos administrativos e técnicos necessários ao funcionamento do setor.

§ 2º O disposto neste artigo não implica redução da jornada de trabalho dos servidores lotados na Central de Regulação Municipal, permanecendo integralmente cumprida a jornada funcional estabelecida para cada servidor.

Art. 3º Excepcionalmente, poderá ser realizado atendimento ao público no período vespertino, mediante avaliação e autorização do Secretário Municipal de saúde, quando a situação concreta assim justificar, especialmente nos casos de:

I – urgência devidamente caracterizada;

II – pacientes residentes na zona rural que, em razão de dificuldades de deslocamento, não consigam comparecer durante o horário regular de atendimento;

III – gestantes impossibilitadas de comparecer durante o horário regular de atendimento;

IV – pessoas idosas com comorbidades ou outras condições que justifiquem atendimento excepcional;

V – outras situações excepcionais devidamente justificadas, considerando as condições específicas do usuário e o interesse público.

Art. 4º A organização prevista neste Decreto tem por finalidade assegurar a adequada execução das atividades de regulação, sem prejuízo da continuidade dos serviços de saúde e do atendimento das situações que demandem tratamento excepcional.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da coordenação responsável pela Central de Regulação Municipal, adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à organização interna das atividades e à orientação dos usuários acerca dos horários estabelecidos.

Art. 6º Deverá ser dada ampla publicidade aos horários de atendimento estabelecidos neste Decreto, mediante afixação em local visível na Central de Regulação Municipal e utilização dos meios oficiais de comunicação do Município, quando cabível.

Art. 7º O disposto neste Decreto não impede a adoção de medidas específicas para atendimento de situações de urgência, emergência ou outras circunstâncias excepcionais que exijam atuação imediata dos serviços de saúde.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT, aos 07 dias do mês de outubro do ano 2026.

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL