DECRETO N.º 7.482, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
19 de Outubro de 2026
DECRETO N.º 7.482, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 80/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 450,00m², designado por lote 10 (dez) da quadra 39 (trinta e nove), Cadastro Municipal 001.09.039.10.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 7.350 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Darci Gomes, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.561-53, casado com Marta Rezende Gomes, inscrito(a) no CPF sob o n.º xxx.xxx.641-72 residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 (remanescente) - 01 (um) lote de terras, com área de 255,00m², designado por lote 10 (dez) da quadra 39 (trinta e nove), Cadastro Municipal 001.09.039.10.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Tapajós, medindo 15,00 metros; lado direito para a Rua Marabá, medindo 17,00 metros; lado esquerdo para o lote 11, medindo 17,00 metros e fundos para o lote 10-A, medindo 15,00 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 195,00m², designado por lote 10-A (dez “A”) da quadra 39 (trinta e nove), Cadastro Municipal 001.09.039.10-A.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Marabá, medindo 13,00 metros; lado direito para o lote 9, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 10, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 11, medindo 13,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260212080, memoriais descritivos e mapas, da lavra de João Carlos Souza Machado – RNP 1218336510.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de outubro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962