TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA
19 de Outubro de 2026
A Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, por meio deste Termo, DECLARA que a obra de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE ADUELAS DE CONCRETO, EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, no Município de Nova Bandeirantes/MT, está CONCLUÍDA e foi RECEBIDA PROVISORIAMENTE.
O recebimento provisório foi realizado para permitir que a fiscalização da Administração Municipal verifique a adequação dos serviços executados às cláusulas contratuais, no prazo legal de até 30 trinta dias corridos, conforme previsto no Artigo 140 da Lei nº 8.666/93. Após a verificação e aprovação, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
A presente constatação técnica, realizada pelo Engenheiro Fiscal da Obra, atesta que os serviços foram executados de acordo com os projetos e especificações técnicas, não havendo, no momento do Recebimento Provisório, vícios aparentes que comprometam a solidez e a funcionalidade da obra.
O objeto da contratação, formalizado pelo Contrato nº 073/2023, na modalidade Tomada de Preços n° 004/2023, Processo Licitatório nº 101/2023, foi executado conforme o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A obra foi realizada pela empresa MJ ALBRING, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.974.344/0001-98, com sede na Rua Altino Borges, Telefone: (66) 3561-1379 / (66) 99687-2632, E-mail: oscar_itauba@hotmail.com, Município de Itaúba/MT, CEP: 78.510-000, neste ato representada por seu representante legal Sr. MILTON JOSE ALBRING, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10xxxx69 SJ/MT e CPF sob o nº. 875.xxx.xxx-49, doravante denominada Contratada, contratado este, decorrente do Processo Administrativo nº. 101/2023, Licitação na modalidade de Tomada de Preços n°. 004/2023.
Este Termo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO não exime a Contratada das responsabilidades do contrato e da Lei. O presente documento tem caráter legal e imediato, visando o cumprimento efetivo das leis e do interesse público.
As fotos anexas, que comprovam a conclusão da obra, são parte integrante deste Termo.
Nova Bandeirantes-MT, 01 de outubro de 2026
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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FLÁVIO PAULINO FILHO
Engenheiro Civil
CREA-MT 040672
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MJ ALBRING
CNPJ: 32.974.344/0001-98