Carregando...
Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA DE ERRATA Nº 307/2026

16 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a correção das Portarias nº 298/2026, nº 299/2026, nº 300/2026, nº 301/2026, que designaram fiscal de contratos administrativos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA para corrigir a identificação do fiscal designado nas Portarias nº 298/2026, nº 299/2026, nº 300/2026 e nº 301/2026, referentes, respectivamente, aos Contratos Administrativos nº 76/2026, nº 77/2026, nº 78/2026 e nº 79/2026 PUBLICADAS NO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EDIÇÃO Nº 5.091, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

No Art. 1º das respectivas portarias, a designação dos seguintes servidores para fiscalização dos contratos:

I – Portaria nº 298/2026: Leandro Marçal Mariano – Chefe de Departamento de Manutenção (Secretaria de Infraestrutura), referente ao Contrato Administrativo nº 76/2026;

II – Portaria nº 299/2026: Arianne Steffani Gonçalves Queiroz da Silva – Chefe de Departamento de Agricultura e Pecuária (Secretaria de Agricultura), referente ao Contrato Administrativo nº 77/2026;

III – Portaria nº 300/2026: Lara Loraynne Ribeiro da Silva Teodorio – Agente Administrativo – AA7 (Secretaria Municipal de Saúde), referente ao Contrato Administrativo nº 78/2026;

IV – Portaria nº 301/2026: Leandro Marçal Mariano – Chefe de Departamento de Manutenção (Secretaria de Infraestrutura), referente ao Contrato Administrativo nº 79/2026.

LEIA-SE:

No Art. 1º das Portarias nº 298/2026, nº 299/2026, nº 300/2026 e nº 301/2026, a designação do servidor HIGGOR PINHO E SILVA – ENGENHEIRO CIVIL (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA) como fiscal responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução dos Contratos Administrativos nº 76/2026, nº 77/2026, nº 78/2026 e nº 79/2026, respectivamente.

Art. 1º A presente errata tem por finalidade corrigir exclusivamente a identificação do fiscal dos contratos mencionados, permanecendo inalteradas as demais disposições das respectivas portarias.

Art. 2º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos às datas de vigência das respectivas Portarias nº 298/2026, nº 299/2026, nº 300/2026 e nº 301/2026, para fins de correção da identificação do fiscal designado.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim – MT, 16 de outubro de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal