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Pref. Indiavaí

PORTARIA Nº 63/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMMA DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO Lei Municipal de nº 799 de 10 de dezembro de 2024, para cumprimento de sua competência, composição e organização dos membros do Conselho do Municipal do Meio Ambiente de Indiavaí/MT, que serão designados para comporem a respectiva Portaria para biênio 2026/2028.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para compor os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONSEMMA, para o biênio de 2026/2028, ficando com a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:

Titular: Sérgio Moreira

Suplente: Cristiane Genésio de Magalhães

Representantes da Secretaria de Educação:

Titular: Kesia Cunha Ramos Souza

Suplente: Ademir da Silva Cuiabano

Representantes da Secretaria de Obras:

Titular: Elesandro Venâncio da Silva

Suplente: Delci Vieira de Menez

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representante dos Idosos usuários dos Programas Sociais:

Titular: João da Silva Neto – CPF: 318.476.091-04

Suplente: Dalva Amaro – CPF 137.415.468-79

Representantes do SINTEP e Associações:

Titular: Irani Ribeiro de Castro – CPF 406.509.281-72

Suplente: Laura Bernadette Castrillon Garcia

Representantes das Entidades Religiosas:

Titular: Ivanilton Soares de Souza

Suplente: Eliane Cecilia da Silva

Art. 2º - A função dos conselheiros é considerada de serviço público relevante, sendo seus exercícios, quando prioritários injustificados as ausências e quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento às reuniões ordinárias e as extraordinárias do conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.

Art. 3º - A convocação dos conselheiros será feita pelo presidente do Conselho, que presidirá o conselho, o qual é o responsável pela convocação de reuniões ordinárias, que se realizarão, salvo motivo de maior força, sempre em Sala da Secretaria, a cada três meses e se necessário para as extraordinárias, com duração de 2 (dois anos).

Art. 4º - Os conselheiros titulares convocados, que não comparecerem às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias deverão comunicar com antecedência para que se possa convocar os respectivos suplentes, esclarecendo que na ausência injustificada por mais de duas vezes sujeitar-se à ao desligamento.

Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal