PORTARIA Nº 63/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
19 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 63/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMMA DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO Lei Municipal de nº 799 de 10 de dezembro de 2024, para cumprimento de sua competência, composição e organização dos membros do Conselho do Municipal do Meio Ambiente de Indiavaí/MT, que serão designados para comporem a respectiva Portaria para biênio 2026/2028.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONSEMMA, para o biênio de 2026/2028, ficando com a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Sérgio Moreira
Suplente: Cristiane Genésio de Magalhães
Representantes da Secretaria de Educação:
Titular: Kesia Cunha Ramos Souza
Suplente: Ademir da Silva Cuiabano
Representantes da Secretaria de Obras:
Titular: Elesandro Venâncio da Silva
Suplente: Delci Vieira de Menez
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representante dos Idosos usuários dos Programas Sociais:
Titular: João da Silva Neto – CPF: 318.476.091-04
Suplente: Dalva Amaro – CPF 137.415.468-79
Representantes do SINTEP e Associações:
Titular: Irani Ribeiro de Castro – CPF 406.509.281-72
Suplente: Laura Bernadette Castrillon Garcia
Representantes das Entidades Religiosas:
Titular: Ivanilton Soares de Souza
Suplente: Eliane Cecilia da Silva
Art. 2º - A função dos conselheiros é considerada de serviço público relevante, sendo seus exercícios, quando prioritários injustificados as ausências e quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento às reuniões ordinárias e as extraordinárias do conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.
Art. 3º - A convocação dos conselheiros será feita pelo presidente do Conselho, que presidirá o conselho, o qual é o responsável pela convocação de reuniões ordinárias, que se realizarão, salvo motivo de maior força, sempre em Sala da Secretaria, a cada três meses e se necessário para as extraordinárias, com duração de 2 (dois anos).
Art. 4º - Os conselheiros titulares convocados, que não comparecerem às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias deverão comunicar com antecedência para que se possa convocar os respectivos suplentes, esclarecendo que na ausência injustificada por mais de duas vezes sujeitar-se à ao desligamento.
Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal