EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
19 de Outubro de 2026
Habilitação e classificação de entidades, organizações e comunidades da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Planejamento de Matupá/MT
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, por meio do Poder Executivo Municipal, com base na minuta elaborada pela Comissão Especial instituída pelo Decreto Municipal nº 6.122, de 14 de outubro de 2026, e nos termos dos arts. 10 e 37, inciso II, da Lei Municipal nº 1.658, de 7 de outubro de 2026, e dos arts. 2º, inciso II, 40, § 4º, e 43 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público, destinado à habilitação e à classificação de entidades, organizações e comunidades da sociedade civil interessadas em integrar a primeira composição do Conselho Municipal de Planejamento de Matupá, nos termos e condições a seguir.
1. Do objeto
1.1. Constitui objeto deste Edital a habilitação e a classificação de entidades, organizações e comunidades da sociedade civil com atuação no Município de Matupá, para composição da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Planejamento, mediante a indicação de seus representantes titular e suplente.
1.2. Serão selecionadas 8 (oito) entidades, organizações ou comunidades, uma para cada segmento previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.658/2026, cada qual responsável pela indicação de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente.
1.3. O Conselho Municipal de Planejamento é órgão colegiado permanente de participação social e assessoramento da política municipal de desenvolvimento territorial, de composição paritária e natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento, com a atribuição de acompanhar, participar e opinar na elaboração e na execução do Plano Diretor Municipal.
1.4. O Conselho é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes: 8 (oito) do Poder Público, designados na forma do art. 8º da Lei Municipal nº 1.658/2026, independentemente deste Edital, e 8 (oito) da sociedade civil, selecionados por este chamamento.
1.5. O mandato é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, e tem início na data da posse, realizada na reunião inaugural.
2. Das vagas, dos segmentos e dos critérios de vinculação
2.1. As vagas da sociedade civil distribuem-se da seguinte forma, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 1.658/2026:
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Seg. |
Segmento (art. 9º da Lei nº 1.658/2026) |
Titular |
Suplente |
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I |
Setor empresarial, comercial, industrial e de prestação de serviços |
1 |
1 |
|
II |
Produtores rurais, agricultura familiar e organizações vinculadas ao desenvolvimento rural |
1 |
1 |
|
III |
Associações comunitárias, de bairro e de moradores da área urbana |
1 |
1 |
|
IV |
Associações comunitárias, assentamentos e organizações representativas da área rural |
1 |
1 |
|
V |
Povos indígenas cujas terras incidam no território do Município |
1 |
1 |
|
VI |
Instituições de ensino, pesquisa, extensão ou capacitação profissional e entidades profissionais vinculadas ao planejamento territorial, à engenharia, à arquitetura, à agronomia, às geociências ou à advocacia |
1 |
1 |
|
VII |
Organizações da sociedade civil com atuação nas áreas ambiental, urbanística, habitacional ou de desenvolvimento territorial |
1 |
1 |
|
VIII |
Entidades representativas de trabalhadores, movimentos sociais ou organizações comunitárias regularmente constituídas |
1 |
1 |
|
TOTAL |
8 |
8 |
|
2.2. O enquadramento no segmento observará a finalidade e a atuação predominantes da inscrita, comprovadas pelos documentos do item 4, considerando-se, para fins de vinculação:
a) segmento I - associações comerciais e empresariais, câmaras de dirigentes lojistas, sindicatos patronais e demais entidades que congreguem empresas ou empresários da indústria, do comércio e dos serviços;
b) segmento II - associações, cooperativas e sindicatos de produtores rurais, organizações da agricultura familiar e entidades vinculadas ao desenvolvimento rural;
c) segmento III - associações comunitárias, de bairro e de moradores cuja base territorial esteja na área urbana;
d) segmento IV - associações comunitárias e de assentamentos e organizações cuja base territorial esteja na área rural;
e) segmento V - instituições representativas dos povos indígenas cujas terras incidam no território do Município, na forma do item 5;
f) segmento VI - instituições de ensino, pesquisa, extensão ou capacitação profissional e entidades profissionais das áreas indicadas no art. 9º, VI, da Lei Municipal nº 1.658/2026;
g) segmento VII - organizações da sociedade civil cuja finalidade ou atuação se dê nas áreas ambiental, urbanística, habitacional ou de desenvolvimento territorial;
h) segmento VIII - sindicatos e associações de trabalhadores, movimentos sociais e organizações comunitárias regularmente constituídas.
2.3. Cada inscrita poderá concorrer em um único segmento, indicado no Anexo I. Verificada incompatibilidade manifesta entre a finalidade ou a atuação comprovada e o segmento escolhido, a Comissão Especial poderá reclassificar a inscrição mediante decisão motivada, dando ciência à inscrita, que poderá manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias.
2.4. Não havendo inscrita habilitada em determinado segmento, será realizado chamamento público complementar, restrito aos segmentos com vagas remanescentes, conduzido pela Comissão Especial, aplicando-se, persistindo a vaga, o convite previsto nos §§ 1º a 4º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.658/2026.
2.5. A vaga não preenchida não impede a instalação nem o funcionamento do Conselho. Enquanto ela perdurar, fica suspenso o exercício de igual número de vagas do Poder Público, na ordem inversa do art. 8º da Lei, iniciando-se pelo inciso VII e sendo a vaga do Poder Legislativo a última a ser alcançada, e o quórum é calculado sobre os membros em exercício.
3. Da participação e dos requisitos de habilitação
3.1. Poderão participar deste chamamento:
I. Nos segmentos I a IV e VI a VIII, entidades e organizações regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em funcionamento e com atuação compatível com o segmento em que se inscrevem; e
II. No segmento V, as instituições representativas dos povos indígenas, na forma do item 5.
3.2. São requisitos de habilitação, cumulativamente:
I. Finalidade ou atuação compatível com o segmento, nos termos do item 2.2;
II. Atuação no território do Município de Matupá;
III. Inscrição no CNPJ em situação ativa, exceto no segmento V; e
IV. Apresentação dos documentos do item 4, firmados pelo representante legal ou, no segmento V, por quem a instituição representativa indicar.
3.3. Não é exigido tempo mínimo de constituição. A data de constituição serve apenas à classificação, na forma do item 7.2. O requisito do CNPJ não se aplica ao segmento V.
3.4. É vedada a inscrição de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta e de partidos políticos, ressalvadas no segmento VI, as instituições públicas de ensino, pesquisa, extensão ou capacitação profissional.
4. Dos documentos exigidos
4.1. A inscrição será instruída com três grupos de documentos:
Grupo A - Inscrição e representação
a) Formulário de Inscrição (Anexo I), preenchido e assinado;
b) documento de identificação com foto de quem assina a inscrição; e
c) Indicação de Representantes (Anexo II), com a qualificação do titular e do suplente.
Grupo B - Constituição e funcionamento
a) estatuto ou ato constitutivo registrado;
b) ata de eleição ou de posse da diretoria em exercício, ou documento equivalente; e
c) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, em situação ativa.
Grupo C - Atuação no Município e vinculação ao segmento
Ao menos um elemento objetivo de atuação no Município, tais como: comprovante de sede ou endereço no Município, relatórios de atividades ou atas de reuniões realizadas no Município.
4.2. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, sob a declaração de autenticidade do Anexo I, ressalvada a faculdade de a Comissão Especial exigir a exibição do original para conferência.
4.3. As instituições representativas dos povos indígenas observarão o item 5, não se lhes aplicando o Grupo B.
5. Do segmento dos povos indígenas
5.1. A vaga destinada ao Segmento V será reservada à representação dos povos indígenas cujas terras estejam situadas, total ou parcialmente, no território do Município, respeitadas suas formas próprias de organização, representação e tomada de decisão, cabendo às respectivas instituições representativas a indicação de seus representantes, nos termos do art. 9º, inciso V e § 2º, da Lei Municipal nº 1.658/2026.
5.2. Neste segmento ficam dispensados o procedimento classificatório do art. 11 da Lei e a exigência de constituição formal.
5.3. A indicação será apresentada no prazo de inscrição, por meio do Anexo II ou de documento próprio da instituição representativa, acompanhado do registro da forma de escolha adotada, em qualquer meio admitido pelos usos e costumes do povo. A manifestação poderá ser apresentada oralmente perante a representante da Comissão Especial, que a reduzirá a termo.
5.4. A Comissão Especial poderá articular-se com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI para a identificação das instituições representativas.
5.5. Havendo indicação por mais de uma instituição representativa, a Comissão Especial promoverá o diálogo entre elas, admitida a articulação com a FUNAI, para que a indicação se faça segundo as formas próprias de decisão dos povos interessados. Não havendo indicação no prazo, aplica-se o item 2.4.
5.6. A participação de representantes dos povos indígenas no Conselho não substitui nem dispensa a consulta prévia, livre e informada sobre medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, nos termos da Convenção nº 169 da OIT.
6. Da publicação, da impugnação e das inscrições
6.1. Este Edital será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em sítio eletrônico oficial da Prefeitura e em mural da sede administrativa.
6.2. Qualquer cidadão, entidade, organização ou comunidade poderá impugnar este Edital até 26 de outubro de 2026, por escrito e de forma fundamentada, dirigindo a peça à Comissão Especial, que decidirá até 27 de outubro de 2026. A impugnação não suspende o prazo de inscrição, salvo decisão fundamentada em contrário.
6.3. As inscrições serão recebidas de 19 a 28 de outubro de 2026, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Matupá, situado na Av. Hermínio Ometto, nº 101, Bairro ZE-022, Matupá/MT, no horário das 7h às 13h, ou pelo endereço eletrônico planodiretor@matupa.mt.gov.br.
6.4. As inscrições enviadas por meio eletrônico consideram-se protocoladas na data e no horário do envio, comprovados pela mensagem do remetente.
6.5. Não serão aceitas inscrições apresentadas após o encerramento do prazo. Vícios formais sanáveis serão tratados na forma do item 7.1.
6.6. Os prazos deste Edital contam-se em dias corridos, excluído o dia do início e incluído o do vencimento; o prazo que se encerrar em dia sem expediente na Administração Municipal fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
7. Da análise, da classificação e dos recursos
7.1. Encerradas as inscrições, a Comissão Especial analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação. Admite-se o saneamento de vícios formais mediante diligência, com prazo de 2 (dois) dias para complementação, tais como ausência de assinatura, cópia ilegível ou divergência cadastral menor. Fica proibido juntar, como saneamento, um documento essencial que não foi apresentado anteriormente.
7.2. Havendo, no mesmo segmento, mais inscritas habilitadas do que vagas, a classificação observará a ordem decrescente de antiguidade da constituição, aferida pela data do registro do ato constitutivo, ressalvado o segmento V.
7.3. Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente (art. 11, § 1º, da Lei):
I. O maior tempo de atuação comprovada no respectivo segmento; e
II. A maior representatividade, aferida pelo número de associados ou membros declarado no Anexo I e comprovado.
7.4. O resultado preliminar será publicado em 30 de outubro de 2026, com a relação das inscritas, a decisão fundamentada de habilitação ou inabilitação e a classificação por segmento.
7.5. Do resultado preliminar caberá recurso, de 31 de outubro a 4 de novembro de 2026, por escrito e fundamentado, dirigido à Comissão Especial, abrangendo a habilitação e a classificação.
7.6. A Comissão Especial decidirá sobre a reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias e, mantida a decisão, encaminhará o recurso, no mesmo prazo, ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento, que decidirá em até 5 (cinco) dias, em última instância administrativa.
7.7. No juízo de reconsideração, o Presidente da Comissão Especial, por ser também a autoridade que decide o recurso em última instância, será substituído por sua suplente.
7.8. As decisões proferidas em grau de recurso serão fundamentadas e publicadas.
8. Do resultado final, da designação e da posse
8.1. Não havendo recurso, o resultado final será publicado em 6 de novembro de 2026. Havendo recurso, será publicado após as decisões do item 7.6.
8.2. A indicação das pessoas que exercerão a representação titular e suplente compete exclusivamente à entidade, organização ou comunidade selecionada. A indicação é feita no ato da inscrição (Anexo II) e poderá ser substituída, até a designação, por comunicação formal de quem representa a selecionada.
8.3. O Prefeito Municipal designará os membros titulares e suplentes no prazo de até 15 (quinze) dias da publicação do resultado final.
8.4. A reunião inaugural será realizada em até 20 (vinte) dias da publicação do ato de designação, convocada e aberta pelo Prefeito Municipal, que conduzirá a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, em voto aberto e nominal, dentre os membros titulares. Se o Presidente for representante do Poder Público, o Vice-Presidente será da sociedade civil, e vice-versa.
8.5. A posse ocorrerá na reunião inaugural.
8.6. Não haverá lista de espera. A vaga aberta no curso do mandato será preenchida na forma dos arts. 17 e 18 da Lei e, tratando-se de vaga da sociedade civil, pelos procedimentos do art. 12.
9. Do cronograma
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Fase |
Data / prazo |
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Publicação do Edital e abertura das inscrições |
19/10/2026 |
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Prazo para impugnação (item 6.2) |
até 26/10/2026 |
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Decisão sobre impugnações |
até 27/10/2026 |
|
Encerramento das inscrições (item 6.3) |
28/10/2026 |
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Publicação do resultado preliminar (item 7.4) |
30/10/2026 |
|
Prazo de recurso (item 7.5) |
31/10 a 04/11/2026 |
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Resultado final, não havendo recurso (item 8.1) |
06/11/2026 |
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Havendo recurso: reconsideração e decisão final (item 7.6) |
prazos do art. 10, § 7º, da Lei nº 1.658/2026 |
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Ato de designação dos membros (item 8.3) |
até 15 dias do resultado final |
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Reunião inaugural, posse e eleição da Presidência (item 8.4) |
até 20 dias da designação |
9.1. As datas deste quadro prevalecem sobre eventuais referências divergentes no corpo do Edital, observada a prorrogação do item 6.6.
10. Das disposições finais
10.1. O exercício da função de conselheiro constitui atividade de relevante interesse público e não gera direito a remuneração, vantagem pecuniária ou vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.
10.2. A constatação de falsidade nas declarações ou nos documentos implicará a desconstituição da habilitação e, se for o caso, da designação, sem prejuízo das responsabilizações civil, administrativa e penal, aplicando-se à vaga o disposto no item 8.6.
10.3. Os dados pessoais coletados serão tratados nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, com finalidade restrita ao chamamento, à designação e à gestão do mandato.
10.4. Todos os atos do chamamento serão publicados no Jornal Oficial, no sítio oficial do Município e no mural da Prefeitura.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município.
10.6. Integram este Edital: Anexo I - Formulário de Inscrição; e Anexo II - Indicação de Representantes.
10.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Matupá/MT, 19 de outubro de 2026.
_____________________________________________
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal
_____________________________________________
Michael Cesar Barbosa Costa
Presidente da Comissão Especial
ANEXO I - Formulário de Inscrição
Parte 1 - Identificação
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Campo |
Preenchimento |
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Nome da entidade, organização ou comunidade |
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Natureza |
(___) entidade ou organização com CNPJ (segmentos I a IV e VI a VIII) (___) instituição representativa indígena (segmento V) |
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CNPJ (obrigatório, exceto no segmento V) |
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Data do registro do ato constitutivo |
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Endereço da sede ou local de atuação no Município |
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Telefone e e-mail |
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Segmento único em que se inscreve (I a VIII) |
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Finalidade ou área de atuação (resumo) |
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Representante legal - nome, CPF e cargo |
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Representante legal - telefone e e-mail |
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Elementos de atuação no Município apresentados (Grupo C) |
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Número de associados ou membros (item 7.3, II) |
Parte 2 - Declaração de veracidade
Declaro, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que: (i) as informações prestadas neste Formulário são verdadeiras e as cópias apresentadas conferem com os originais; (ii) a inscrita preenche os requisitos do item 3.2 do Edital; e (iii) a inscrita comunicará ao Conselho Municipal de Planejamento qualquer alteração dessas condições durante o mandato de seus representantes.
Parte 3 - Declaração de transparência
Esta declaração dá publicidade a vínculos relevantes da inscrita ou de seus dirigentes com o Poder Público Municipal, para fins de controle social, e não configura, por si, causa de inabilitação. Assinale o que se aplica:
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Assinale |
Situação |
Detalhamento |
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(___) |
A inscrita mantém contrato administrativo vigente com o Município de Matupá. |
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(___) |
Algum dirigente da inscrita exerce mandato eletivo. |
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(___) |
Algum dirigente da inscrita ocupa cargo em comissão na Administração Municipal. |
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|
(___) |
Outros vínculos relevantes (descrever). |
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(___) |
Nenhum dos vínculos acima. |
Parte 4 - Assinatura
Matupá/MT, ____ / ____ / 2026.
_____________________________________________
Assinatura de quem representa a inscrita
ANEXO II - Indicação de Representantes
Em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e com o art. 11, § 2º, da Lei Municipal nº 1.658/2026, a entidade, organização ou comunidade _______________________________________________, inscrita no segmento ______ (I a VIII), indica como seus representantes no Conselho Municipal de Planejamento de Matupá:
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Qualidade |
Titular |
Suplente |
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Nome completo |
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CPF |
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RG / órgão expedidor |
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Endereço |
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Telefone |
||
|
|
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Vínculo com a inscrita |
Declara estar ciente de que a substituição dos representantes depende de comunicação formal de quem representa a inscrita e de que o exercício da função não é remunerado nem gera vínculo com a Administração Pública Municipal.
Matupá/MT, ____ / ____ / 2026.
_____________________________________________
Assinatura de quem representa a inscrita