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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO N° 001/2026, entre a empresa CB NEWS COMERCIAL LTDA, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do CONTRATO N° 001/2026:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada o Senhor Nischelle Maria Pinheiro Flores de Oliveira Andrade, Matrícula: 82005 como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente o Senhor Camila Emanuella Pereira Neves, Matricula: 130517 , para acompanhar e fiscalizar a execução do 1º Termo Aditivo do objeto Fornecimento de itens de consumo fungíveis com tecnologias de proteção climática de manufatura customizada, para uso individual, incluindo acessórios, destinados às Secretarias Municipais dos entes consorciados, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, na qual a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio do Município de Várzea Grande/MT, consta como órgão participante.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - O servidor ora designado, declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 16/10/2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Várzea Grande/MT